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4° Conjus: Alterações aprovadas no Estatuto do Sindijus

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Confira as alterações promovidas no Estatuto do Sindijus, aprovadas no 4º Congresso dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Conjus), que fez uma revisão detalhada, visando dar mais clareza, precisão e ordem lógica na redação do Estatuto.

Após três Congressos realizados nos últimos dez anos, que fizeram alterações políticas marcantes no Estatuto, o 4º Conjus cumpriu a tarefa de atualizar toda a estrutura do texto. Corrigiu ambiguidades, atualizou termos e prazos, incluiu princípios e autorizações para modernizar procedimentos operacionais na entidade. Também foi aprovado realizar, no texto final, aprimoramentos redacionais que não impactem nas regras do Estatuto - a exemplo da renumeração dos dispositivos.

O Congresso é a instância máxima de deliberação do Sindijus, que se reúne a cada três anos e orienta todas as outras instâncias do sindicato, como Assembleia, Conselho de Representantes, Diretoria e Plenárias de Base. No dia inteiro de discussões, os participantes debateram: 1) Conjuntura; 2) Balanço político-organizativo da atuação do sindicato desde o último Congresso; 3) Estratégias e plano de lutas para os próximos três anos; 4) Organização do sindicato; 5) Alterações estatutárias.

Essa é a quinta publicação da série que tornam públicas as resoluções aprovadas no 4° Conjus, realizado no dia 26 de março.

 

 

 


ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

 

▼Texto anterior:

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E ABRANGÊNCIA

 

▲Texto aprovado:

CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, BASE TERRITORIAL E SEDE

 


▼Texto anterior:

TÍTULO II

PRERROGATIVAS E DEVERES

 

▲Texto aprovado:

Seção I

Prerrogativas e deveres

 


▼Texto anterior:

 (artigo novo)

 

▲Texto aprovado:

Art... São princípios do sindicato:

I – assegurar a democracia em todas as suas instâncias;

II – defender a unidade da classe trabalhadora;

III – atuar com independência frente ao Estado e patronato

IV - atuar com autonomia frente aos partidos políticos, instituições religiosas e a qualquer outro organismo institucional;

V - transparência.

 

 


▼Texto anterior:

TÍTULO III

DOS FILIADOS

 

▲Texto aprovado:

Seção II

Filiados

 


▼Texto anterior:

Art. 6º ...

I – exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte da Diretoria às decisões das instâncias do sindicato;

...

III – comparecer às reuniões e Assembleias convocadas pelo sindicato e acatar as suas decisões, zelando pela ordem e respeito de seus integrantes;

 

▲Texto aprovado:

Art. 6º ...

I – exigir dos filiados e dirigentes o cumprimento deste Estatuto e das decisões das instâncias do sindicato;

...

III – comparecer às reuniões das instâncias do sindicato e cumprir as suas decisões, zelando pelo respeito aos participantes;

 


▼Texto anterior:

Capítulo I

Da Democracia Participativa

 

▲Texto aprovado:

Seção III

Democracia Participativa 

 


▼Texto anterior:

TÍTULO IV

DAS INSTÂNCIAS DO SINDICATO

 

Art. 9º São instâncias do sindicato:

I – Congresso Estadual dos Trabalhadores;

 

▲Texto aprovado:

CAPÍTULO II

INSTÂNCIAS DO SINDICATO

 

Art. 9º São instâncias do sindicato:

I – Congresso;

 


▼Texto anterior:

Capítulo I

Do Congresso Estadual dos Trabalhadores

 

Art. 10 O Congresso é o fórum de deliberação do sindicato e dele participam os delegados escolhidos pela categoria nas comarcas, na proporção do número de trabalhadores na base e que estejam filiados e quites.

§ 1º Nas comarcas onde houver mais de um local de trabalho os delegados serão eleitos por local de trabalho.

§ 2º Considera-se local de trabalho, para efeitos do parágrafo anterior, fórum ou outro prédio em que estejam lotados os trabalhadores.

 

▲Texto aprovado:

Seção I

Congresso

 

Art. 10 O Congresso dos trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe é a instância máxima de deliberação deste sindicato e dele participam os delegados escolhidos pela categoria nas comarcas, na proporção do número de trabalhadores na base, que estejam filiados e quites.

Parágrafo único. Nas comarcas onde houver mais de uma unidade do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, os delegados serão eleitos por unidade.

§ 2º REVOGAR 

 


▼Texto anterior:

Art. 11. Compete ao Congresso da categoria:

I – avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica e social nacional e internacional;

II – deliberar a linha de ação do sindicato, bem como as suas relações intersindicais e fixar o seu plano de lutas, bem como eventual filiação e/ou desfiliação a outras entidades de âmbito local e/ou nacional;

III – propor, apreciar e votar alterações estatutárias;

IV – aprovar seu regimento.

Parágrafo único. O regimento interno do Congresso deverá ser votado no início dos seus trabalhos e não poderá se contrapor ao Estatuto do SINDIJUS.

 

▲Texto aprovado:

Art. 11. Compete ao Congresso da categoria:

I – avaliar os acontecimentos da conjuntura internacional, nacional e estadual que afetam os interesses da categoria;

II – realizar o balanço político-organizativo do período anterior;

III – definir as estratégias e plano de lutas;

III – realizar alterações estatutárias;

IV – decidir filiação ou desfiliação do sindicato a outras entidades, federação, confederação ou centrais.

Parágrafo único. O regimento interno do Congresso deverá ser aprovado no início dos seus trabalhos e não poderá se contrapor a este Estatuto.

 


▼Texto anterior:

Art. 12. A definição do temário geral, a dinâmica geral e os critérios de participação e apresentação de teses no Congresso serão deliberados em Assembleia Geral, convocada para este fim até 120 (cento e vinte) dias antes da realização do mesmo.

§ 1º São delegados natos ao Congresso Estadual dos trabalhadores os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, da Suplência e da Comissão Organizadora.

§ 2º A Assembleia Geral designará Comissão para organizar e encaminhar os trabalhos necessários para a realização do evento, conjuntamente com a Diretoria Executiva, inclusive com relação à elaboração da pauta e seu regimento.

§ 3º A Diretoria Executiva do sindicato garantirá a reprodução das teses e moções apresentadas, devendo ser distribuídas para todos os delegados.

 

▲Texto aprovado:

Art. 12. A definição do temário geral, os critérios de participação e dinâmica de apresentação de teses ao Congresso serão deliberados em Assembleia Geral, convocada, no mínimo, com 60 (sessenta) dias de antecedência da realização do Congresso.

§ 1º São delegados natos ao Congresso dos trabalhadores os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, da Suplência e da Comissão Organizadora.

§ 2º A Assembleia Geral elegerá Comissão Organizadora para encaminhar os trabalhos necessários para realização do Congresso, conjuntamente com a Diretoria Executiva, inclusive a elaboração da programação e seu regimento.

§ 3º A Diretoria Executiva garantirá a publicação das teses e moções apresentadas, devendo ser distribuídas para todos os delegados.

 


▼Texto anterior:

Art. 13. O Congresso Estadual dos trabalhadores acontecerá ordinariamente a cada 03 (três) anos, em data e local determinados pela Assembleia Geral.

Parágrafo único. O Congresso Estadual dos trabalhadores poderá ser convocado extraordinariamente para tratar do assunto para o qual foi convocado, nas seguintes condições:

...

II – pela Assembleia Geral da categoria, convocada especificamente para esse fim;

 

▲Texto aprovado:

Art. 13. O Congresso acontecerá ordinariamente a cada 03 (três) anos, em data determinada pela Assembleia Geral.

Parágrafo único. O Congresso poderá ser convocado extraordinariamente, nas seguintes condições:

...

II – pela Assembleia Geral da categoria, convocada para esse fim;

 


▼Texto anterior:

Art. 14. O encaminhamento da convocação para o Congresso, ordinário ou extraordinário, será feito pela Diretoria Executiva do sindicato, que utilizará todos os recursos de comunicação disponíveis à entidade sindical, bem como em jornais de grande circulação.

 

▲Texto aprovado:

Art. 14. A Diretoria Executiva deve encaminhar a convocação do Congresso, ordinário ou extraordinário, à Assembleia Geral, para realizar as deliberações previstas no Art. 12.

§ 1º. Para os fins descritos no caput, a convocação do Congresso e da Assembleia deve utilizar todos os meios de comunicação da entidade sindical ou, na inexistência destes, em veículos de comunicação de ampla circulação no estado.

 


▼Texto anterior:

Capítulo II
Da Assembleia Geral


▲Texto aprovado:

Seção II
Assembleia Geral 

 


▼Texto anterior:

Art 18 ...
...
§ 2º Na falta de convocação pela Secretaria Geral e expirado o prazo definido no parágrafo anterior deste artigo, a convocação será feita por aqueles que a solicitaram.

 

▲Texto aprovado:

 Art 18 ...
...
§ 2º Na falta de convocação pelos Coordenadores Gerais e expirado o prazo definido no parágrafo anterior deste artigo, a convocação será feita por aqueles que a solicitaram.

 


▼Texto anterior:

Capítulo III
Do Conselho de Representantes


▲Texto aprovado:

Seção III
Conselho de Representantes 

 


▼Texto anterior:

Seção I
Da Eleição dos Representantes de Base

 

▲Texto aprovado:

(Remanejado como Subseção para o CAPÍTULO ELEIÇÕES)

 


▼Texto anterior:

Art 23 ...
...
§ 1º O mandato do Representante de Base encerra-se na mesma data do mandato da Diretoria Executiva.
...
§ 3º O mandato do Representante de Base será revogado se o mesmo exercer cargo em comissão ou função de confiança, salvo se o cargo ou função for exercido na comarca de lotação, em caráter de substituição, nos casos de licença maternidade e licença prêmio, e nos demais casos pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias ininterruptos.

 

▲Texto aprovado:

 Art 23 ...
...
§ 1º O mandato do Representante de Base encerra-se no momento da eleição seguinte, descrita no caput.
...
§ 3º O mandato do Representante de Base será revogado se o mesmo exercer cargo em comissão ou função de confiança, salvo se este for exercido na sua comarca de lotação e em caráter de substituição, nos casos de férias, licença maternidade e licença prêmio de outros trabalhadores, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias ininterruptos.

 


▼Texto anterior:

Art. 24. A proporção de Representantes por comarca e/ou local de trabalho e o processo eleitoral serão deliberados em Assembleia Geral, convocada para este fim, até 60 (sessenta) dias antes da realização da eleição.

 

▲Texto aprovado:

Art. 24. A proporção de Representantes por comarca ou local de trabalho e o processo eleitoral serão deliberados em Assembleia Geral, convocada para este fim, até 30 (trinta) dias antes da realização da eleição.

 


▼Texto anterior:

Capítulo IV
Da Diretoria Executiva


▲Texto aprovado:

Seção IV
Diretoria Executiva

 


▼Texto anterior:

Art. 28...

Parágrafo único. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, quando necessário, com no mínimo, a metade de seus membros e deliberando por maioria simples dos presentes.

Art. 29. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, quando necessário, com no mínimo, a metade de seus membros e deliberando por maioria simples dos presentes.


▲Texto aprovado:

Art. 28...

Parágrafo único. A Diretoria Executiva reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada 15 (quinze) dias, com o quórum mínimo da metade de seus membros, para deliberar por maioria simples dos presentes.

Art. 29. REVOGAR

 


▼Texto anterior:

Capítulo V
Da Plenária de Base

▲Texto aprovado:

Seção V
Plenária de Base

 


▼Texto anterior:

TÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL


▲Texto aprovado:

Seção VI
Conselho Fiscal

 


▼Texto anterior:

Art. 41. Os Suplentes assumirão a titularidade, na ordem prevista na chapa em que foram eleitos, quando da renúncia ou destituição dos titulares.

 

▲Texto aprovado:

Art. 41. REVOGAR 

 


▼Texto anterior:

TÍTULO VI
DA SUPLÊNCIA
  

▲Texto aprovado:

Seção VII

Suplência

 


▼Texto anterior:

TÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES

Art. 45. ...
§ 1º As eleições ocorrerão, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do fim do mandato da Diretoria, sempre no mês de fevereiro.
§ 2º A posse da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Suplência será efetivada até 15 (quinze) dias após a proclamação do resultado do pleito.

 

▲Texto aprovado:

CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES

Art. 45. ...
§ 1º As eleições ocorrerão, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do fim do mandato da Diretoria, até o mês de abril.
§ 2º A posse da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Suplência será efetivada até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado do pleito.

 


▼Texto anterior:

Capítulo I
Do Direito de Votar e Ser Votado

 

Art. 47. É condição para exercer o direito de voto:

 

▲Texto aprovado:

Seção I
Do Direito de Votar e Ser Votado

 

Art. 47. É condição para votar: 

 


▼Texto anterior:

Art. 48. ...

III – não ter sofrido penalidade prevista neste estatuto que impeça o exercício do direito de ser votado;

 

▲Texto aprovado:

Art. 48. ...

V – não ter sofrido penalidade prevista neste estatuto que impeça o exercício do direito de ser votado;

 


▼Texto anterior:

Capítulo II
Da Convocação de Eleições, Comissão Eleitoral e Regimento Eleitoral

 

Art. 49. ...

§ 2º O edital será afixado na sede do sindicato e publicado em todos os meios de comunicação do sindicato (site do sindicato, jornais informativos, panfletos etc.), bem como em 01 (um) jornal de circulação estadual ou no Diário da Justiça.

 

▲Texto aprovado:

Seção II
Da Convocação de Eleições, Comissão Eleitoral e Regimento Eleitoral

 

Art. 49. ...

§ 2º O edital será afixado na sede do sindicato e publicado em todos os meios de comunicação do sindicato ou, na inexistência destes, em veículos de comunicação de ampla circulação no estado e Diário da Justiça. 

 


▼Texto anterior:

Art. 50. O Regimento Eleitoral, que deverá ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral da categoria, obedecerá às seguintes disposições:

I – direito de votar e ser votado previsto neste estatuto

II – prazo mínimo de 30 (trinta) dias para inscrição de chapas;

III – intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data final para inscrição de chapas e a data das eleições;

IV – estabelecimento de seções eleitorais por local de trabalho, devendo a Comissão Eleitoral publicar, até 30 dias antes da eleição, a relação de filiados de cada seção, sendo assegurado recurso para inclusão e/ou exclusão;

V – assegurar urna fixa nos fóruns das sedes das comarcas, sendo que nas comarcas que houver distrito a urna será volante, devendo o Regimento garantir que, fixa ou volante, haverá urnas em todos os fóruns e prédios administrativos do Judiciário Estadual;

VI – garantia de acesso dos representantes e fiscais das chapas a todo o processo eleitoral;

VII – publicar, 60 (sessenta) dias antes do pleito, a lista dos filiados aptos a votar, assegurando direito de recurso.

Parágrafo único. O Regimento aprovado poderá prever votação através de meios eletrônicos comprovadamente seguros, com atestado de órgãos oficiais, quanto a idoneidade e segurança, sendo exigidos testes com acompanhamento dos representantes das chapas.

 

▲Texto aprovado:

Art. 50. O Regimento Eleitoral, que deverá ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral da categoria, obedecerá às seguintes disposições:

I – direito de votar e ser votado previsto neste estatuto;

II – publicar, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência das eleições, a lista dos filiados aptos a votar, assegurando direito de recurso.

II – prazo mínimo de 30 (trinta) dias para inscrição de chapas;

III – intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data final para inscrição de chapas e a data das eleições;

IV – estabelecimento de seções eleitorais por local de trabalho;

V – publicação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência das eleições, da relação de filiados de cada seção eleitoral, sendo assegurado recurso para inclusão ou exclusão;

VI – assegurar urna em todas unidades do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e regulamentar datas e horários da coleta de votos.

VI – garantia de acesso dos representantes e fiscais das chapas a todo o processo eleitoral;

Parágrafo único. O Regimento poderá prever votação por meios eletrônicos comprovadamente seguros, mediante:

I – atestado de órgãos oficiais ou empresas capacitadas que garanta a idoneidade e segurança

II – realização de testes acompanhados por representantes das chapas.

 


▼Texto anterior:

Art. 51. O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta de 5 (cinco) filiados, eleitos em Assembleia Geral, e de 1 (um) representante de cada chapa registrada.

...

§ 2º A indicação de 01 (um) representante de cada chapa para compor a Comissão Eleitoral far-se- á no ato de registro da chapa.

 

▲Texto aprovado:

Art. 51. O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta de, no mínimo 3 (três) filiados, eleitos em Assembleia Geral, e de 1 (um) representante de cada chapa registrada, indicados no momento do registro.

...

§ 2º REVOGAR

 


▼Texto anterior:

Capítulo III
Da Inscrição e Impugnação de Chapas

 

Art. 53. As chapas concorrentes às eleições deverão ser inscritas na sede da entidade, no prazo previsto no Regimento Eleitoral, nos termos das disposições estatutárias.

§ 1º O registro de chapas far-se-á junto à Comissão Eleitoral, que fornecerá, imediatamente, recibo da documentação apresentada.

§ 2º Após a constituição da Comissão Eleitoral, durante o período de inscrição de chapa, ficará, ao menos, um representante da comissão, diariamente, das 15h30min às 17h30min.

 

▲Texto aprovado:

Seção III
Da Inscrição e Impugnação de Chapas

 

Art. 53. As inscrições de chapa para as eleições serão realizadas na sede do sindicato ou por meios eletrônicos definidos no Regimento Eleitoral.

§ 1º REVOGAR

§ 2º Durante o período de inscrição de chapas, a Comissão Eleitoral ficará de prontidão, diariamente, no turno da tarde, para atender aos filiados interessados.

 


▼Texto anterior:

Art. 54. Será recusado o registro de chapa incompleta.

Parágrafo único. Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de recusa de seu registro.

 

▲Texto aprovado:

Art. 54. Será recusado o registro de chapa que não atenda às disposições previstas neste Estatuto e no Regimento Eleitoral.

Parágrafo único. Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de recusa de seu registro.

 


▼Texto anterior:

Art. 55. Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapa, a Comissão Eleitoral, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, providenciará nova convocação de eleição, a se realizar no prazo de 30 (trinta) dias. 

 

▲Texto aprovado:

(remanejado para o final da Seção) 

 


▼Texto anterior:

Art. 57. O prazo de impugnação de chapas ou de candidatura é de 5 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da relação nominal das chapas registradas em quadro de aviso para conhecimento dos associados.

 

▲Texto aprovado:

Art. 57. O prazo de impugnação de chapas e/ou de candidatura é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da relação nominal das chapas registradas.

§ 1º. A publicação da relação nominal das chapas registradas ocorrerá após o encerramento do período de inscrições, nos meios de comunicação do sindicato, inclusive quadro de avisos. 

 


▼Texto anterior:

Art. 58. ...

Parágrafo único. ...

I – afixação da decisão no quadro de avisos ara conhecimento de todos os interessados;

 

▲Texto aprovado:

Art. 58. ...

Parágrafo único. ...

I – divulgação da decisão nos meios de comunicação do sindicato, inclusive quadro de avisos, para conhecimento de todos os interessados;

 


▼Texto anterior:

TÍTULO VIII
DA GESTÃO PATRIMONIAL

 

▲Texto aprovado:

CAPÍTULO VIII
GESTÃO PATRIMONIAL

 


▼Texto anterior:

Art 60 ...

...

§ 3º Em casos excepcionais, o sindicato poderá receber as contribuições sindicais diretamente na sua Coordenadoria de Finanças.

 

▲Texto aprovado:

Art 60 ...

...

§ 3º Em casos excepcionais, o sindicato poderá receber as contribuições sindicais diretamente na Coordenação de Finanças.

 


▼Texto anterior:

TÍTULO IX

DAS PENALIDADES

 

▲Texto aprovado:

CAPÍTULO IX

DAS PENALIDADES

 


▼Texto anterior:

Art. 69. As infrações previstas no art. 64 serão aplicadas por comissão constituída pelo Conselho de Representantes “ad referendum” da Assembleia Geral, garantindo-se o direito de defesa do acusado.

 

▲Texto aprovado:

Art. 69. As infrações previstas no art. 68 serão aplicadas por comissão constituída pelo Conselho de Representantes, seguida de referendo da Assembleia Geral, garantindo-se o direito de defesa do acusado.

 


▼Texto anterior:

Art. 71. Compete à Assembleia Geral apreciar a falta cometida, garantido o contraditório e a ampla defesa, e considerar, na aplicação de penalidade, a natureza e gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para a entidade sindical.

 

▲Texto aprovado:

Art. 71. REVOGAR

 


▼Texto anterior:

Art 73 ...
I – assumir cargo de comissão ou função de confiança no Poder Judiciário, mesmo em substituição;

 

▲Texto aprovado:

Art 73 ...
I – assumir cargo em comissão ou função de confiança, salvo se este for exercido na sua comarca de lotação e em caráter de substituição, nos casos de férias, licença maternidade e licença prêmio de outros trabalhadores, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias ininterruptos.

 


▼Texto anterior:

TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

▲Texto aprovado:

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 


▼Texto anterior:

(artigo novo)

 

▲Texto aprovado:

Art... A prorrogação da realização das eleições, prevista no art. 45, §1º, que modifica o mês de fevereiro para abril não se aplica ao mandato da atual Diretoria Executiva, e terá vigência a partir do mandato seguinte.

Paragrafo único. A Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho de Representantes eleitos em 2023 terão mandatos com duração compatível com a alteração que consta no caput deste artigo, a fim de evitar um vácuo entre os mandatos. 

 


▼Texto anterior:

Art. 78. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

 

▲Texto aprovado:

Art. 78. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e revogam-se as disposições em contrário.

 


▼Texto anterior:

Art. 79. Revogam-se as disposições em contrário.

 

▲Texto aprovado:

Art. 79. REVOGAR 

 

 

 

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