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Analistas rejeitam metas de produtividade fixadas pelo TJ sem a participação dos servidores

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Categoria contesta medida adotada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe através de portaria normativa n° 51/2021

plenaria analistas 020921
Os analistas de Serviço Social e Psicologia, reunidos na Plenária de Base promovida pelo Sindijus no último dia 30, rejeitaram a fixação unilateral de metas de produtividade pelo Tribunal de Justiça de Sergipe. Outros encaminhamentos aprovados no encontro foram a continuação da luta por melhorias das condições de trabalho, que amparem a garantia da qualidade da prestação de serviços a população e o combate à precarização do trabalho e dos cargos públicos no TJSE.

Na plenária, os(as) analistas descreveram a aflição diante do que denominaram de ‘individualização da acumulação de tarefas’. Segundo falas do grupo, esse entendimento de direcionar gera sobrecarga e o consequente adoecimento dos trabalhadores e não ataca o real problema, que é a elevada demanda de trabalho, o que só se resolve através da realização de concurso público para contratação de mais profissionais.

Outra queixa levantada é que as metas têm critérios puramente quantitativos e levaram em consideração apenas uma das atribuições do cargo, que é a elaboração de laudos. Com isso, o TJ desconsidera o tempo necessário para realização de visitas domiciliares na realização dos estudos sociais e psicológicos, o atendimento ao público, o tempo de deslocamento para comarcas do interior, em alguns casos, dentre tantas outras atividades. A consequência dessa política do Tribunal de Justiça será a queda na qualidade do serviço prestado aos cidadãos.

Para a coordenador do Sindijus, Analice Soares, “a imposição de metas pelo TJ escancara a tentativa de transferir a responsabilidade pelos problemas na prestação do serviço público do Judiciário para os servidores. Além disso, descumpre as próprias leis que regem a categoria, já que os trabalhadores do órgão prestaram concurso para trabalharem de acordo com a carga horária. Eventual tentativa de punição de servidor pelo tribunal, em razão do não cumprimento da meta individual, será ilegal e poderá configurar assédio".

O advogado do Sindijus, Lucas Rios, do escritório Advocacia Operária, também acompanhou a Plenária, para responder as dúvidas jurídicas dos servidores.

A diretoria executiva do Sindijus elaborará, nos próximos dias, um documento que será encaminhado à Presidência do TJSE, no qual serão apresentados os problemas da portaria normativa n° 51/2021 e as consequências negativas dela tanto para os servidores, quanto para a população em geral.