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CNJ corrige faltas "injustificadas" de greves registradas indevidamente pelo TJSE

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Provocado pelo Sindijus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) corrija as "faltas injustificadas" registradas na ficha funcional dos servidores que participaram de greves. Essas anotações indevidas causaram prejuízos aos servidores, principalmente o impedimento do gozo das licenças prêmios ou a sua conversão em indenização.

O Sindijus propôs o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n° 0001690-59.2021.2.00.0000, no CNJ, em janeiro deste ano, depois que centenas de servidores foram excluídos da política de indenização de licenças-prêmios pela gestão do Des. Osório Ramos Filho, ocasião em que os trabalhadores tomaram ciência das anotações arbitrárias das "faltas injustificadas".

A entidade sindical requereu ao CNJ a correção das faltas decorrentes do direito constitucional de greve a partir de 2010, com a finalidade de corrigir esses registros arbitrários nas fichas de todos os servidores que participaram de paralisações das atividades nesse período.

No entanto, no PCA, a conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim deferiu parcialmente o pedido do sindicato, ao determinar que o TJSE, "retifique o registro de falta injustificada fundada unicamente na participação do servidor em movimento grevista, salvo em caso de determinação judicial em sentido contrário".

Nesse sentido, a decisão não alcançou as faltas injustificadas que foram registradas antes de 20 de janeiro de 2016. "Os efeitos foram aplicados a partir de 2016, por conta da prescrição quinquenal do Decreto nº. 20.910, aplicável às relações estatutárias," explicou o advogado Lucas Rios, representante do sindicato no processo. O advogado também informou que da decisão ainda cabe recurso, mas que ela foi muito bem fundamentada.

Em relação às faltas não alcançadas pela decisão, o coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindijus, Antônio Fernandes, explica o encaminhamento. "Essa decisão resolve parte do problema, reconhece que as faltas de greves devem ser consideradas justificadas, a partir de 2016. Mas existem faltas anteriores, também registradas incorretamente, como na greve de 2010. A nossa assessoria jurídica vai analisar cuidadosamente a decisão, na tentativa de garantir justiça para todos os servidores que estão sendo prejudicados pelos gestores do tribunal," garante.

 

Entenda o caso

Na maioria dos movimentos paredistas realizados pelos servidores do TJSE, a partir do ano de 2009, os gestores do Tribunal registraram "faltas injustificadas" indevidas nos seus assentos funcionais, em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores.

Sem nenhuma comunicação prévia, os registros só eram conhecidos no momento em que os servidores davam entrada no requerimento de licenças prêmios. A explosão do desacordo com a conduta da gestão do TJSE aconteceu em 2019, quando centenas de servidores tomaram conhecimento das anotações irregulares nos seus registros funcionais, ao pleitearem a indenização de licenças prêmios.

Por essa razão, no ano passado, a direção do Sindijus apresentou o mesmo requerimento à gestão do TJSE, na tentativa de uma negociação política, o que foi negado pelo então presidente do órgão, Osório Ramos Filho. Com isso, as faltas anotadas nos registros de frequência como "injustificadas" impossibilitaram estes servidores de gozarem a licença prêmio ou de convertê-la em pecúnia, aumentando assim as distorções no Tribunal.

No PCA, o sindicato afirmou que o direito de greve é legítimo e que o lançamento das faltas descontadas em folha de pagamento como "injustificadas" representa grave prejuízo aos servidores, que acabam sendo penalizados com uma dupla punição pelo exercício de um direito previsto na Constituição Federal, o que é proibido no ordenamento jurídico brasileiro.

O advogado Lucas Rios destaca a importância do posicionamento do CNJ. "A decisão é importante por resguardar o direito constitucional de greve e também porque a anotação das ausências como 'faltas injustificadas' vinha gerando prejuízos para a fruição de direitos funcionais dos servidores, a exemplo da licença prêmio," comemora.

Leia a decisão do CNJ na íntegra AQUI