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Conheça leis nacionais que protegem as mulheres contra atos de violência

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Você sabia que existem outras leis de proteção à mulher além da Lei Maria da Penha? Conheça quais são e informe-se também sobre as redes e serviços de apoio!
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A Lei Maria da Penha (11.340/2006) é, sem dúvida, um dos grandes marcos no que diz respeito às leis de proteção à mulher. Afinal, foi a partir da sua publicação que mecanismos de defesa de proteção à mulher passaram a ser efetivamente criados e aplicados. Desde então, outros dispositivos legais foram criados para garantir maior proteção e apoio às mulheres. Veja quais são!


Leis de proteção à mulher no Brasil: conheça as principais

Navegue pelo índice abaixo e confira um breve detalhamento de cada dispositivo legal relacionado ao tema, incluindo a Lei Maria da Penha.

Lei Maria da Penha
Lei Carolina Dieckman
Lei Joana Maranhão
Lei do Minuto Seguinte
Lei do Feminicídio


Projetos de lei


Leis de proteção à mulher: Lei Maria da Penha (11.340/2006)


Como já mencionamos, a Lei Maria da Penha é uma das leis de proteção à mulher mais conhecidas. Ela foi publicada em 2006 e foi nomeada em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes. Vivenciando um casamento abusivo por 23 anos, que a deixou com muitas sequelas emocionais, mentais e físicas, Maria enfrentou um desfecho injusto no julgamento contra o seu agressor.

Como resultado, ela formulou , juntamente com os órgãos CEJIL e CLADEM, uma denúncia formal frente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Reconhecendo como verdadeiramente injusto, o caso motivaria a criação da Lei Maria da Penha que conhecemos hoje. Antes dela, os casos de violência contra a mulher eram enquadrados na Lei 9.099/95 de juizados especiais.



Os objetivos da Lei Maria da Penha, são:

Criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispor sobre a criação de Juizados contra a violência doméstica e familiar da mulher e estabelecer medidas de assistência e proteção à mulher que se encontre em situação de violência doméstica e familiar. 

Desde a sua criaçãoi, a Lei Maria da Penha já recebeu muitas atualizações, sendo as últimas delas realizadas no ano de 2022.

Muitas mulheres em situação de violência doméstica podem até conhecer a Lei Maria da Penha, mas não sabem como buscar ajuda, seja para si mesmas ou para pessoas conhecidas. Veja abaixo algumas instituições e órgãos que funcionam como uma rede de apoio especializada para casos desse tipo:

Central de Atendimento à Mulher: é um canal telefônico criado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres. Ao discar 180, você poderá registrar a denúncia de violência contra a mulher, que será devidamente registrada e encaminhada aos órgãos competentes. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher – DEAM: como o próprio nome já sugere, são espaços especializados em cuidar de casos de violência contra as mulheres e acolher as vítimas. Vale lembrar que nem todos os estados possuem as delegacias especiais e que essas denúncias também podem ser feitas em delegacias regulares.

Casa da Mulher Brasileira: são espaços equipados para atender as vítimas de violência em todas as suas necessidades essenciais. Na prática, isso quer dizer oferecer alojamento temporário, cuidados psicossociais, realizar triagens, encaminhar casos para delegacias da mulher, Juizados, Defensorias e Ministério Público. Assim, a mulher pode receber todo o apoio necessário para se manter longe do perigo, cuidar de si e de eventuais filhos e buscar suas garantias legais. Existem Casas da Mulher Brasileira em diferentes estados brasileiros, mas ainda não em todos.

Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS): é um programa de acolhimento integral às vítimas de violência sexual, realizado gratuitamente pelo SUS. Nele, a mulher poderá solicitar realização do exame do corpo de delito, medidas para identificar e/ou prevenir doenças sexualmente transmissíveis, assim como apoio psicossocial.

Vale lembrar também que Defensorias e Ministérios Públicos estaduais também costumam oferecer orientações legais, bem como realizar a representação em casos de mulheres que sofreram violência.


Leis de proteção à mulher: Lei Carolina Dieckman (Lei 12.737/2012)

Em maio de 2011, a atriz brasileira Carolina Dieckman sofreu um ataque virtual que culminaria na posse de 36 fotos de cunho pessoal nas mãos de um hacker. Exigindo uma quantia de R$ 10 mil reais para não publicar o conteúdo, o hacker teve sua proposta negada e, de fato, tornou públicas as imagens que tinha em sua posse.

Com esse episódio, houve um grande debate acerca de segurança no espaço virtual, o que motivou a criação da Lei Nº 12.737/2012, também chamada de Lei Carolina Dieckman. Esse dispositivo legal alterou o Código Penal Brasileiro, sendo uma das primeiras bases legais para o Direito Digital, que ainda está em processo de formação.

Assim, foi criado o crime de invasão de dispositivos com o objetivo de obter, adulterar, destruir ou compartilhar publicamente dados sem autorização do proprietário. Apesar de ser uma lei que defende igualmente homens e mulheres, casos de fotos de mulheres vazados para a mídia são reconhecidamente mais frequentes.

Por isso, e por sua criação ter sido motivada por um caso ocorrido como uma mulher, faz parte da lista de leis de proteção à mulher.


Leis de proteção à mulher: Lei Joana Maranhão (12.650/2012)

Publicada no dia 17 de maio de 2012, a Lei 12.650 alterou os prazos de prescrição para casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Antes deste dispositivo legal, tais crimes eram prescritos quando a criança/adolescente atingisse 18 anos. Ou seja: caso não fossem denunciados até então, os agressores não poderiam ser posteriormente responsabilizados.

A partir da Lei Joana Maranhão, as vítimas passam a ter um prazo de 20 anos para realizar a denúncia a partir do momento que completam 18 de anos de idade. Aumentando assim, a janela de tempo para que as famílias e vítimas possam buscar justiça.

Assim como a Lei Carolina Dieckman, a Lei Joanna Maranhão foi nomeada em homenagem à uma mulher brasileira. Joanna, atleta e ativista, batalhou na justiça para obter um julgamento justo para o seu agressor, que na época, por conta das antigas leis, já tinha seus crimes prescritos.


Leis de proteção à mulher: Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013)

Um levantamento recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelou que o percentual de estupros de mulheres e meninas aumentou em 12,5% em 2022: estima-se que um crime desse tipo ocorra a cada 9 minutos no território brasileiro.

A Lei do Minuto Seguinte foi criada no dia 1° de agosto de 2013 e tem como objetivo garantir o atendimento multidisciplinar, obrigatório e gratuito de vítimas de violência sexual pelo SUS. Para tanto, é considerado qualquer tipo de contato sexual que tenha ocorrido sem consentimento e não é necessária a apresentação de boletim de ocorrência: basta a palavra da vítima para que tenha acesso aos serviços em hospitais e postos de saúde do SUS

Em seu artigo 3°, a lei lista os serviços que devem ser oferecidos para as vítimas gratuitamente pelo SUS:

I – diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
II – amparo médico, psicológico e social imediatos;
III – facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;
IV – profilaxia da gravidez;
V – profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST;
VI – coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.


Leis de proteção à mulher: Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015)


Feminicídio é o termo utilizado para definir o homicídio motivado por gênero. Isto é: a vítima é morta por ser mulher. Essa é uma questão muito relacionada ao contexto de violência familiar e doméstica.

No Brasil, a incidência de casos de feminicídio é alta: apenas no primeiro semestre de 2022, por exemplo, foram registrados cerca de 699 casos, o que na prática, significaria o assassinato de 4 mulheres por dia durante o período.

A partir da publicação da Lei do Feminicídio, o crime passou a ser considerado como homicídio qualificado e enquadrado com um dos crimes hediondos. Com isso, as penas para os agressores são mais severas, ficando compreendidas entre 12 e 30 anos. Além disso, para quem comete algum dos crimes hediondos não há prisão provisória e estão vetados os direitos a indulto, anistia ou graça. Ao tornar as medidas punitivas mais severas, espera-se que haja uma diminuição na constância de realização dos crimes no futuro.

Leis de proteção à mulher no Brasil: perspectivas para o futuro

Além das leis de proteção à mulher já criadas, o assunto ainda é pauta de muitos projetos de lei que tramitam na Câmara e no Senado. Veja abaixo alguns desses projetos e o que buscam estabelecer:

Projeto de Lei 3258/19: busca garantir às mulheres, idosos e pessoas com deficiência o direito de desembarcar do ônibus fora dos locais de parada durante o período noturno. Dessa forma, o objetivo é que os passageiros possam ter mais segurança ao desembarcar, evitando locais ermos. O projeto é da senadora Daniella Ribeiro.

Projeto de lei nº 2.776/2022: projeto da deputada Jaqueline Silva busca estimular a investidura das mulheres na política, visando estabelecer medidas de enfrentamento aos assédios e violências políticas cometidas contra o público feminino.

Projeto de lei nº 2.949/2022: também da deputada Jaqueline Silva, busca instituir a campanha “Agosto Lilás” no Distrito Federal. Com isso, o objetivo será de empreender medidas de conscientização pelo fim da violência contra mulheres por meio de campanhas, eventos e debates.

Projeto de lei nº 2.788/2022: projeto do deputado Robério Negreiros, visa dar prioridade à realização de exames de mamografia para mulheres acima dos 40 anos na rede pública de saúde do DF.

Projeto de lei nº 2.908/2022: define como obrigatória o acompanhamento da paciente por uma profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de procedimentos ou exames que utilizem métodos de sedação ou induzam à inconsciência. O projeto também é do deputado Robério Negreiros.

Projeto de lei nº 2.999/2022: buscar instituir o programa de atenção à saúde da mulher na menopausa e climatério. Autoria do deputado Jorge Vianna.

Projeto de lei nº 103/2023: busca estabelecer um protocolo de segurança para garantir a segurança de mulheres em espaços de lazer no DF. De autoria do deputado Gabriel Magno.

Projeto de lei n° 874/2023: busca impedir a posse em concursos públicos para pessoas que tenham sido condenadas por crimes de Violência Doméstica, contra a mulher, contra idosos, crianças ou adolescentes.



Fonte: Gran Cursos