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Decisão do STF é clara: nível superior dos técnicos judiciários é constitucional

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Segundo o Supremo, mudança é viável desde que sejam mantidas as atribuições do cargo

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Tema da última reunião realizada entre Diretoria do Sindijus e Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), a alteração do requisito de escolaridade para investidura no cargo de técnico judiciário de nível médio para superior é, sim, uma medida constitucional. Foi o que disse o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a alteração realizada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Nela, o órgão máximo do Judiciário manifestou a legalidade transformação, desde que sejam mantidas as atribuições do cargo.

O fato, da constitucionalidade, tem sido apresentado reiteradamente pelo Sindijus ao Judiciário sergipano, desde que a reivindicação de mudança de escolaridade para nível superior entrou na pauta da categoria, há quatro anos. E agora, quando o presidente do Tribunal, desembargador Edson Ulisses, anunciou a realização de um novo concurso público, a entidade busca garantir que na elaboração do edital já conste a mudança de requisito.

“Em alguns momentos de gestões anteriores, a negociação entre a categoria e a administração do TJ, houve recusa sobre proposta, com base no argumento de que a alteração seria inconstitucional. Não é”, aponta o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro. “E a decisão da suprema corte brasileira é um precedente incontestável nessa luta, que tem implicações nos futuros e atuais servidores do Tribunal”, avalia.

Entenda a decisão do STF

A conclusão do Supremo decorreu do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) que foi movida pelo governo do Rio Grande do Norte contra a Lei 372/2008, de autoria do Tribunal de Justiça daquele Estado. A Ação questionava a norma que passou a exigir nível superior, nos próximos concursos do Tribunal potiguar, para os cargos de auxiliar técnico (técnico judiciário em Sergipe).

Ainda de acordo com o STF, em 2014, para ser constitucional a alteração não poderia criar cargos e nem promover a sua transformação em outros. É o que se chama de provimento derivado de cargo público, algo que é proibido, porque burla o concurso como método de acesso aos cargos públicos, de acordo com a Constituição Federal. E no julgamento, os ministros do STF declararam constitucional uma norma que ia bem além do que pedem os efetivos do TJSE.

“Lá, no TJRN, também houve aumento salarial. Aqui, os servidores já prestaram concurso público e não pedem nem a transformação e nem a criação de um novo cargo. Não haverá impacto financeiro. Lutamos pelo reconhecimento da formação universitária que, hoje, já é realidade entre 85% dos 1.900 técnicos judiciários, que exercem um conjunto de atribuições de nível superior, previstas em leis e outros atos normativos”, explica Jones.

Para o Sindijus, além de constitucional, a medida adapta a norma à realidade e reconhece a exploração intelectual pela qual passam os servidores que apesar de ingressarem com requisito de ensino médio no Tribunal, têm qualificação de nível superior, o que impacta na boa prestação dos serviços jurisdicionais à população. Para a entidade, a alteração também é uma demanda da coerente com o princípio da eficiência da Administração Pública e com a melhoria dos serviços que são prestados pelo TJSE à sociedade.