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Gratificação prêmio por desempenho do TJSE: quem mais trabalha nunca ganhará

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A premiação é injusta, pois penaliza quem mais trabalha (em virtude da falta de pessoal); e é excludente, ao proibir o pagamento da gratificação a quem atua na área-meio

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A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) enviou às varas as estatísticas e já divulgou que pretende repetir a Gratificação Prêmio Por Desempenho, com as irregularidades existentes, que sobrecarregam os servidores e excluem da participação. Diversas unidades estão com o quadro reduzido e são excluídas do processo. Por isso, há alguns anos, a categoria reivindica a substituição do Prêmio por Desempenho pela melhoria do Bônus de Desempenho, que possui critérios mais justos e contempla toda a categoria.

De acordo com a Lei Estadual n° 6.351/2008, que instituiu a Gratificação Prêmio por Desempenho, são agraciados com a premiação os “servidores que se destacaram no desempenho das atribuições dos seus cargos ou funções”. Contudo, na realidade, os servidores que mais trabalham estão em unidades sobrecarregadas, fazendo o trabalho que deveria ser exercido por mais 1 ou 2 colegas. Ou seja, por mais que se destaquem mantendo os serviços, jamais conseguirão bater as metas exigidas por falta de condições causada pela própria gestão do tribunal.

Os requisitos da Gratificação Prêmio por Desempenho estão relacionados ao cumprimento de metas estabelecidas na Resolução n° 14/2016. Os critérios variam de acordo com o grupo da unidade (cível, criminal, família etc.) e envolvem: julgar mais processos que os distribuídos no ano; o percentual de julgamentos com mérito; o percentual de processos com tempo de julgamento de até dois anos; a idade média anual dos processos na unidade jurisdicional, assim por diante, dentre outros.

A direção do Sindijus tem alertado que a principal consequência da falta de servidores nas varas é a sobrecarga de serviço para os trabalhadores, na tentativa de regularizar a movimentação processual. Isso causa, por sua vez, o mal funcionamento dessas unidades com pouco pessoal que, por mais que se esforcem trabalhando a mais, já estão excluídos das metas e, consequentemente, do pagamento da gratificação.

Para Sara do Ó, coordenadora geral do Sindijus, a gratificação é injusta, porque os que mais trabalham são excluídos. “Temos visto, nas andanças pelos fóruns da capital e do interior, que os servidores que trabalham nos setores desfalcados não recebem da gestão do TJ as condições necessárias para alcançarem as metas e a premiação. Não dá pra aceitar que a falta de concurso público continue impedindo os trabalhadores de atingirem essas metas."

A coordenadora do sindicato também destaca a frustração da categoria. "Esses servidores trabalham a mais o ano inteiro, mas quando chega no momento dessa premiação, são excluídos. Esse problema é grave e a gratificação, que é paga com dinheiro público, precisa ser repensada urgentemente! Por isso, defendemos a transferência desses recursos para melhorar a Gratificação Bônus de Desempenho, paga em janeiro, e beneficiar a todos”.

Outro ponto negativo da Gratificação Prêmio por Desempenho é exclusão dos trabalhadores lotados na área-meio. Segundo a Resolução n° 14/2016, não integram a área-fim e, portanto, não concorrem à premiação, “os servidores das áreas administrativa e de apoio especializado, assim compreendidos os que desenvolvem atividades não relacionadas diretamente ao impulso oficial de processos de natureza jurisdicional e os que atuam na elaboração de laudos e pareceres técnicos, ainda que destinados a subsidiar o convencimento judicial”.

 

O que a categoria quer?

Diante das irregularidades da premiação atual, nas últimas campanhas salariais os servidores têm defendido que a Gratificação Prêmio por Desempenho seja extinta e que esses recursos sejam destinados para aumentar o pagamento da Gratificação Bônus de Desempenho, paga nos meses de janeiro. Para isso, os servidores também pedem que o TJ deixe de considerar como requisito para o recebimento do Bônus o Tribunal estar entre os seis primeiros colocados no IPC-Jus do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado anualmente no relatório Justiça em Números.

:: Leia aqui a Lei n° 6.351/2008
:: Leia aqui a Resolução n° 14/2016