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STF mantém decisão que nega devolução de descontos previdenciários não incorporados

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Servidores pleiteavam a restituição de verbas que deixaram de ser incorporáveis na aposentadoria e que foram repassados ao Sergipe Previdência

Periculosidade P 1

No último dia 30 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou definitiva a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) no incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) nº 201600612303. O julgamento vincula as ações promovidas individualmente por servidores de todas as categorias do serviço público estadual que requeriam a devolução dos descontos previdenciários realizados até 2015, quando foram proibidas as incorporações de cargos em comissão, funções de confiança e de algumas gratificações e adicionais.

Segundo o advogado do sindicato Lucas Rios, do escritório Advocacia Operária, aos poucos as demandas individuais têm sido julgadas improcedentes, seguindo-se o entendimento firmado no mencionado IRDR, que vincula todas as demandas que tratam da mesma matéria.

"Essas decisões são passíveis de recurso, porém a assessoria jurídica do Sindijus entende que os recursos eventualmente interpostos fatalmente seriam rejeitados, além da possibilidade de o servidor recorrente ter que arcar com honorários de sucumbência em caso de negativa, também, da justiça gratuita", destacou Lucas Rios.

Os trabalhadores que, mesmo diante da dificuldade, optarem pela apresentação de recurso devem entrar em contado com a assessoria jurídica do sindicato para promover a apelação no prazo legal: 3211-7393 (Advocacia Operária) ou 3211-7857 (Sindijus).