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Justiça do Trabalho condena empresa por induzir empregados a votar no candidato do dono

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Relatora afirma que conduta é “ilegal e inadmissível, à medida que afronta a liberdade de voto e assedia moralmente seus funcionários com ameaças de demissão”

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, que inclui a Grande São Paulo e a Baixada Santista), o maior do país, confirmou condenação da empresa Havan por coagir uma funcionária a votar em determinado candidato, nas eleições presidenciais de 2018. O nome não é citado, mas o dono do grupo, Luciano Hang, é notório apoiador do atual presidente da República, Jair Bolsonaro. A condenação por dano moral foi decidida pela 4ª Turma do TRT. A relatora do processo, desembargadora Ivani Contini Bramante, afirmou que a conduta do empresário é “ilegal e inadmissível, à medida que afronta a liberdade de voto e assedia moralmente seus funcionários com ameaças de demissão”.

A ação foi aberta por uma auxiliar de vendas. De acordo com os testemunhos, os constrangimentos ocorriam em lives, durante reuniões presenciais, e por meio de ordens internas. “Além disso, vinculavam os empregos ao resultado da eleição”, diz o TRT.


“Se não votar, demito”


Ainda segundo o TRT paulista, também há relatos de que eram realizadas pesquisas de opinião de voto no sistema interno da Havan. Em um vídeo, citado no processo, o dono da empresa – que publicamente gosta de falar em liberdade – se dirige aos funcionários afirmando que se o candidato indicado não fosse eleito, as lojas seriam fechadas e todos ficariam sem emprego.

A condenação inclui dispensa discriminatória. Cinco dias antes da rescisão do contrato, a trabalhadora fez boletim de ocorrência contra um gerente, denunciando ter sido agredida, o que resultou em ferimentos nas costas. “De acordo com testemunha ouvida a pedido da empregada, o chefe era rude, falava de maneira inadequada com subordinados e tinha o hábito de beliscar as pessoas.”


Gerente com mania de beliscar

No processo, a relatora lembrou que o alegado delito foi filmado, a empresa realizou procedimento interno de apuração, mas não juntou a documentação aos autos, buscando com isso afastar a dispensa considerada discriminatória. E concluiu que a Havan “optou por afastar o empregado vitimado e manter o gerente que, para dizer o mínimo, faz prática de condutas abusivas para com seus subordinados”.

No auto, uma testemunha afirma que o gerente “tinha o hábito de beliscar as pessoas, o que, inclusive, aconteceu com o depoente; e que essas práticas eram desagradáveis no dia a dia”.

Desse modo, as atitudes da empresa atingiram a honra da trabalhadora, causando dano moral, concluiu o colegiado. “O tratamento dispensado ao empregado deve ser dotado de respeito e urbanidade, evitando-se tratamento humilhante ou vexatório, tratamento este que causou prejuízos à reclamante, afetando a sua honra e autoestima, tendo, como consequência lógica, a configuração de dano moral in re ipsa (“do próprio fato”, em latim) e a obrigação de indenizar.” Foi mantido valor de R$ 30 mil, que a empresa – com anunciado lucro líquido de R$ 1,3 bilhão em 2021 – queria reduzir.



Fonte: RBA