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Municípios e Governo do Estado podem conceder revisão salarial

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Tribunal de Contas reconhece que recomposição da inflação não é proibida

 

TCE

 

Fonte: Jornal da Cidade 

Por Mayusane Matsunae

Foto: Divulgação

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu que precisa ser feito um esclarecimento aos gestores de Sergipe sobre a permissão da recomposição salarial dos servidores públicos. Ontem, o colegiado reforçou que fazer a revisão inflacionária na folha de pagamento do funcionalismo não é proibida e, por essa razão, vai republicar a decisão que trata o tema.

O assunto veio à tona após um apontamento feito pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral durante a sessão mencionando o protesto feito pelos servidores públicos no início da semana. “Quero fazer uma colocação aqui: nós fizemos uma resposta a uma consulta e ficou uma coisa omissa e acho que poderíamos suprir”, disse.

Antes de entrar na questão em si, o conselheiro Carlos Alberto pontuou explicando as hierarquias que regem o ramo do Direito com relação às leis ordinárias e as leis complementares sob o parâmetro da Constituição Federal. Isso porque a celeuma teve início com a lei complementar nº 173/2020 que aponta a proibição do reajuste salarial dos servidores. “Não há hierarquia entre elas, a competência distinta dispõe diferentemente da Constituição Federal. Então, o reajuste está proibido por essa legislação”, frisou.

De acordo com o conselheiro Carlos Alberto, por essa razão é preciso “aclarar”. “O que está errado é que nós fomos omissos a esclarecer que, sim, pode ter a revisão! Está na Carta Federal, entendida até como cláusula pétrea. Então, não pode ser revogada por uma legislação subconstitucional. Por isso, a gente deve aclarar a resposta que demos”, explicou.

Só com orçamento

O conselheiro destacou ainda que a revisão salarial é a atualização monetária que cada um servidor recebe, feita anualmente. “Todavia, segundo o Superior Tribunal Federal, só será concedido se houver recurso orçamentário bastante”, acrescentou. Diante do que foi exposto pelo conselheiro Carlos Alberto, o procurador-geral Luis Alberto Meneses, do Ministério Público de Contas, apenas ratificou a resposta na consulta de que o reajuste salarial é proibido, mas que a revisão não é. “Mas também não é obrigatória”, analisou.

Republicar a decisão

Com a discussão na sessão, o conselheiro-presidente Luiz Augusto Ribeiro colocou em votação a medida de republicar a decisão sobre a proibição de reajuste salarial, mas ser permitida a revisão monetária com base na inflação – que foi aprovada por todo o pleno. “Para evitar o que aconteceu, falamos que não cabia aplicar uma coisa e estenderam para oura. Vamos tornar mais claro”, ponderou o Carlos Alberto Sobral.

Resposta ao protesto

A decisão tomada na quinta-feira pelo colegiado foi uma resposta ao protesto feito por representantes de entidades e sindicatos dos servidores públicos – estadual, municipal, do Legislativo e do Judiciário – na porta do TCE na última terça-feira, dia 15.

A manifestação alertou os conselheiros sobre uma decisão que havia provocado o entendimento de que estava proibido fazer a recomposição salarial das categorias – a revisão inflacionária anual. Na oportunidade, os sindicalistas ainda chamaram a atenção do uso político indevido por parte dos gestores que utilizaram a deliberação do TCE para amparar a justificativa de não fornecer o devido reparo nas folhas de pagamento.