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“Não há motivo para o Judiciário não conceder a reposição da inflação”, diz especialista

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perdas salariais 750x510A afirmação é do técnico do Dieese, Luiz Moura, que analisou os últimos dez anos do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE). O estudo foi solicitado pela Direção do Sindijus Sergipe (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe) e tem como objetivo analisar os dados da transparência do órgão e encontrar estratégias para a reposição salarial dos trabalhadores do tribunal.

Atualmente, a categoria - composta por agentes, técnicos, analistas, escrivães e oficiais de justiça - acumula 8,36% de perda na reposição do vencimento base em relação ao crescimento da inflação nos anos de 2015 e 2016. O estudo, além de refutar discursos importantes em relação aos argumentos utilizados pelos Poderes Judiciário e Executivo a respeito das dificuldades de pagamento e em dar a reposição, descarta os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como impeditivo. Além disso, outro dado que reforça o argumento a favor dos trabalhadores, é o fato de a receita corrente líquida do Estado de Sergipe ter tido um aumento de 146% nos últimos dez anos, enquanto a inflação teve um crescimento de 84% no mesmo período.

Para Luiz Moura, a decisão da reposição sempre tem dois lados, o técnico e o político e argumenta que os números não estão contra os trabalhadores. “Nos últimos 10 anos, [o limite da LRF] ficou na casa do 5% e nunca foi impeditivo para que se chegasse numa situação equilibrada no Poder Judiciário”, explica, acrescentando que a decisão dos desembargadores de conceder ou não é política. “Quando é para conceder os benefícios a eles mesmos [desembargadores] não existe muito parâmetro técnico. Existe uma decisão que foi tomada pelo Supremo. Como existe uma paridade entre Supremo e o Poder Judiciário, acaba se tomando uma decisão por imposição. Não se olha muito a questão financeira”, comenta.

 

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Os dados do levantamento sobre execução do orçamento do TJSE refutam o argumento da gestão do tribunal de que não é possível conceder a reposição por conta do limite da LRF e de dificuldades financeiras. Somente no início dos anos de 2009, 2008 e 2007 o gasto com salário no Judiciário ficou abaixo dos 5%. Na maior parte do tempo desses últimos 10 anos, manteve-se pouco acima dos 5% estabelecidos pela LRF.

“Acredito que não há nenhum motivo para o Judiciário não conceder a reposição da inflação. Não discutir a melhoria dos benefícios e pensar na possibilidade de aumento real de salário. Aliás, é isso que faz com que o salário do judiciário se aproxime, por exemplo, do Federal. Às vezes é o mesmo trabalho. Veja que há uma equiparação salarial do juiz estadual com o juiz federal. Do desembargador federal com o estadual. Também deveria haver para os servidores estaduais tanto em benefício quanto em salário para os servidores”, defende Luiz Moura.

 

Previdência

Entender o malabarismo numérico feito pelas gestões para embasar seus argumentos não influencia somente a discussão em relação à reposição inflacionária. É importante também para o debate sobre o problema dos pagamentos dos aposentados. Neste caso, atingindo não somente os aposentados do Poder Judiciário, mas de todos que são pagos pelo Sergipe Previdência, com verba repassada pelo Poder Executivo.

Além de serem afetados com a falta de reposição salarial que, uma vez concedida, também corrige o valor recebido por eles, os aposentados têm sofrido com atrasos de salários e, nas palavras do técnico do Dieese, Luiz Moura, uma verdadeira campanha de “satanização”.  Para o técnico, é preciso que se esclareça que o Estado em algum momento, lá atrás, economizou - ou não descontando dos servidores e alocando essa contribuição ou às vezes somente descontando para a saúde. Dessa forma, não se deveria falar em rombo, pois o Estado está simplesmente devolvendo o dinheiro para o fundo, ressarcindo. Para o especialista, o Executivo sabia que os servidores iriam se aposentar e deveria ter se programado para pagamento dos servidores.

“Existe hoje uma discussão que considero extremamente ruim porque está criminalizando o aposentado. O discurso do Poder Executivo [...]. Então há uma espécie de satanização dos aposentados dizendo que são culpados pela situação financeira do Estado”, afirma Luiz Moura.

 

Transparência

Outro ponto que tende a travar os debates nas mesas de negociação diz respeito à Transparência das contas do Poder Executivo. Apesar de destacar que o Portal da Transparência do Poder Judiciário sergipano é melhor que o do Estado, Luiz Moura alerta que o tribunal tem sua parcela de culpa na falta de transparência do Estado.

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“Muitos sindicatos têm demandado ao Judiciário o acesso à informação e o poder judiciário ou tem se negado a dar esse acesso por meio de sentença ou tem protelado essa decisão”, explica o técnico do Dieese, que também acompanha sindicatos de categorias vinculadas ao Executivo e que já solicitou detalhes do orçamento a quatro secretários de Estado da Fazenda diferentes, sem sucesso. Ele cita ainda como exemplo Governo Federal, do qual é possível se ter acesso diário aos empenhos realizados.

 

Avaliação da Direção

Além da exposição técnica do economista do Dieese, Luís Moura, podemos acrescentar ainda que o Tribunal tem muita gordura para queimar. Se levarmos em consideração o que o TJSE gastou com a Parcela Autônoma de Equivalência – PAE, somente no ano de 2017 já chega ao montante de quase R$ 14 milhões. Soma-se mais de R$ 3 milhões já pagos neste referente a auxílio moradia, e em torno de R$ 35 milhões anuais gastos com cargos em comissão e funções de confiança.

O fim do pagamento dessas “indenizações questionáveis” e uma reestruturação administrativa séria, como vem sendo defendido pelo sindicato ao longo dos anos, criaria as condições para uma melhor valorização da categoria, e consequentemente os servidores do judiciário sergipano deixariam de ocupar os últimos lugares no ranking das remunerações entre os tribunais estaduais.

Para o Coordenador de Políticas Sociais, Jones Ribeiro, “Como há margem na LRF e o primeiro quadrimestre dá mostras de crescimento das receitas do Estado, a única conclusão possível é a de que não conceder a reposição inflacionária constitucional tem razão política e não financeira ou legal. Basta ver os recentes movimentos da atual gestão do TJSE, a qual, sob a justificativa de cumprir a resolução n° 219 do CNJ, realizou um rearranjo de cargos e funções comissionadas transvestido de reforma administrativa, criando cargos comissionados e concedendo aumento para eles. Não podemos aceitar que o Tribunal, mesmo com um débito de 8,36% com os servidores, escolha mascarar o cumprimento de uma resolução em vez da Constituição Federal”.