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Práticas antissindicais são denunciadas na 107ª Conferência da OIT

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Fonte: Fenajud

 

 

Conferencia OITOrganizações denunciaram práticas realizadas no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. A situação também já havia sido levada ao conhecimento das autoridades internacionais em 2017, referente ao caso do Sindicato do Poder Judiciário Mineiro – Serjusmig

 

O Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) recebeu mais uma denúncia conjunta contra o Estado Brasileiro em razão de práticas antissindicais nesta quarta-feira (06). Essa não é a primeira vez que casos como este são registrados em Genebra, durante a Conferência Internacional do Trabalho, que está em sua 107ª edição. Agora, a situação diz respeito ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA). Em 2017 a denúncia foi protocolizada em nome do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais (Serjusmig). Nos dois casos a situação foi registrada com a participação da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados, que é entidade filiada a ISP (Internacional de Serviços Públicos).

A queixa contra o Poder Judiciário do Maranhão foi levada ao Comitê Sindical da OIT e dispõe de versões em português e francês e possui 1.650 páginas nas quais estão colecionadas provas objetivas de práticas antissindicais percebidas ao longo de anos, como a atribuição sistemática de ilegalidade aos movimentos grevistas dos servidores da Justiça, a imposição de multas desproporcionais ao Sindjus-MA; negativas de diálogo e de conciliação por parte da administração, e até mesmo a tentativa de ignorar a condição legal e legítima do Sindicato para representar os servidores nas negociações coletivas das pautas gerais e específicas de interesse da categoria.

O documento foi confeccionado ao longo de todo o mês de abril. Um dos pontos mais graves observados é o fato de o próprio Poder Judiciário do Maranhão julgar as greves dos servidores da Justiça do Maranhão. “O próprio patrão julga as greves, que são todas consideradas ilegais, com aplicação de multas. Isso caracteriza uma prática antissindical do Poder Judiciário do Maranhão”, avalia Denise Dau, coordenadora regional da ISP no Brasil.

Conforme a petição inicial, que possui dez páginas, o TJMA vem descumprindo convenções e recomendações da OIT, especificamente, a Convenção 151, com a respectiva Recomendação 59, e a Convenção 98. As duas convenções, e também a recomendação, estão em pleno vigor no Brasil.

Para o Presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, a decisão das organizações sindicais de buscarem juntas a proteção dos organismos internacionais de vigilância dos direitos humanos e liberdade sindical é decorrente de várias tentativas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJM) de deslegitimar o Sindjus-MA como entidade de classe responsável pela defesa dos interesses dos servidores do Poder Judiciário no Estado. “Isso é ainda mais grave quando verifica-se que o ataque aos direitos dos trabalhadores veio da parte do ente público empregador que, pelo contrário, deveria ser o primeiro a respeitar essas prerrogativas por coerência, e com impessoalidade”, afirmou.

 

Serjusmig

A Fenajud lembra ainda que em junho de 2016 protocolou também uma denúncia de violação de direito de liberdade sindical – especificamente as Convenções 87 e 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), bem como a Declaração Universal de Direitos Humanos – durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho, que aconteceu em 2017. O documento protocolizado durante o maior evento global sobre o mundo do trabalho era a respeito da perseguição sofrida por dirigentes sindicais do SERJUSMIG, bem como de servidores do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), relacionada à campanha salarial veiculada pela entidade sindical mineira em 2015, chegando, após vários atos de autoritarismo, ao cúmulo da propositura de ação judicial contra o SERJUSMIG e servidores.

Ainda em junho passado o número de protocolo foi enviado à Fenajud e estava assinado pela Diretora Comercial do Serviço de Liberdade Sindical do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Karen Curtis. Nele, o Órgão internacional, além de comunicar o número da denúncia, informa que, conforme trâmites normais, o conteúdo desta será transmitido ao Governo para que se manifeste sobre o caso”.

Sandra Silvestrini, presidente do Serjusmig, disse que “Esta é uma luta que o SERJUSMIG entende como afeita a todo o movimento sindical brasileiro, independentemente da base de representação e a todos os trabalhadores e trabalhadoras, de qualquer que seja o segmento. O que está em jogo é o próprio direito de criticar, dar publicidade a atos de gestão da administração pública (ou privada) e até mesmo de reivindicar”.

 

Convenções

A Convenção 151 é relativa ao Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública, inclusive ao direto de negociação coletiva. A Convenção 151 foi aprovada e regulamentada por meio do Decreto Legislativo nº 206, de 2010, com ratificação oficial em 15 de junho de 2010. Já a Convenção nº 98 da OIT é relativa à aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva que, por sua vez, foi aprovada em 1952, por meio do Decreto Legislativo nº 49”.

“A Convenção 98 também é objetivo da análise que a OIT está fazendo em relação à reforma trabalhista no Brasil. O que está é em discussão é justamente o fato de que o Brasil é signatário das convenções da OIT que estimulam a negociação coletiva como meio importante para que todo trabalhador, seja do serviço público ou da iniciativa privada, possa conquistar direitos. E o Brasil, além de não cumprir as convenções, nesta última reforma trabalhista ainda admite a negociação coletiva para reduzir direitos”, explicou Loguércio.

 

Brasil na ‘lista suja’ da OIT

A 107ª Conferência Internacional do Trabalho teve início no dia 28 passado. No dia seguinte, foi anunciada a inclusão do Brasil na lista de 24 países com casos graves de violações às convenções e recomendações da OIT. A inclusão do Brasil na chamada “lista suja da OIT” foi resultante de outra denúncia, assinada pelas Centrais Sindicais Brasileiras, contra a Reforma Trabalhista promovida pelo Governo Michel Temer, a qual retirou direitos conquistados historicamente da classe trabalhadora do país.

A inclusão do Brasil da ‘lista suja da OIT’ significa que o país está entre aqueles cujas práticas serão analisadas e julgadas pela Organização Internacional do Trabalho.

A expectativa é que a OIT faça uma recomendação ao Poder Judiciário para que este altere sua prática e respeite as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. No limite mais extremo, o Brasil pode sofrer sanções, como ser considerado não cumpridor das normas internacionais do trabalho junto à OIT, não participar de instâncias e fóruns e, até, sofrer sanções econômicas. “Nós esperamos que, no mínimo, seja feita uma recomendação para a alteração dessa prática do Poder Judiciário”, concluiu Dau.

 

A OIT

É chamada de Organização Internacional do Trabalho (OIT) a agência das Nações Unidas cuja missão é promover o acesso ao trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. Tal agência desempenhou um papel importante na definição das legislações trabalhistas e na elaboração de políticas econômicas, sociais e trabalhistas durante boa parte do século XX.

A OIT foi fundada em 1919, como forma de promover a justiça social. Em 1969, ganhou o Prêmio Nobel da Paz, e em 1998, a Conferência Internacional do Trabalho aprovou a Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. A Declaração estabelece quatro princípios fundamentais a que todos os membros da OIT estão sujeitos: liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado; abolição efetiva do trabalho infantil; eliminação de todas as formas de discriminação no emprego ou na ocupação.