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Processos

 

AÇÃO DAS URV’S

Processo:83/1994 (Mandado de Segurança) | nº 200300108302 (Execução) - Tribunal Pleno

Objeto: Pedido de Indenização impetrado através do Mandado de Segurança 83/94, em virtude da reposição monetária incorretamente feita na época da conversão da URV (Unidade Real de Valor), que foi o índice utilizado, a partir de 01/03/1994, na transição entre a moeda Cruzeiro Real e a atual moeda corrente, o Real.

Data da distribuição: 04/10/1994

Situação atual: Os autos encontram-se em fase de execução da decisão concedida no Mandado de Segurança 083/94, onde foi reconhecido o direito dos servidores, com trânsito em julgado. No entanto, há um Recurso Especial interposto pelo Estado de Sergipe para questionar a inclusão de servidores não sindicalizados à época do ajuizamento da ação (Outubro/1994) na liquidação da sentença. O Estado obteve decisão favorável no STJ, mas, a partir de decisão da categoria, em Assembleia Geral ocorrida em 07/10/2011, o SINDISERJ impetrou recurso insistindo na inclusão dos servidores que não eram sindicalizados em 1994 na relação de credores. A partir de decisão também tomada pela categoria na referida Assembleia, forma foi impetrada no STJ outra petição do SINDISERJ solicitando seja providenciado o procedimento para pagamento dos servidores que eram sindicalizados em 1994, já que estes não estão sendo questionados pelo Estado. 


AÇÃO DOS INTERNÍVEIS

Processo:199511204977 – 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

Objeto: Indenização referente a não aplicação dos 6% entre os níveis (letras bienais) e 20% entre as classes, que eram previstos na Lei 2.820/90, o nosso Plano de Carreira anterior, revogado pelo TJ em 2010.

Data da distribuição: 11/07/1995

Situação atual: atualmente, o processo, embora tenha sido julgado procedente para os servidores, encontra-se impedido de ser executado por conta de uma Ação Rescisória impetrada pelo Estado de Sergipe.


AÇÃO DA GREVE - 2010

Processo:2010106903 (Ação Declaratória) - Tribunal Pleno

Objeto: Trata-se de ação declaratória impetrada pelo Estado de Sergipe e tem por objetivo declarar a ilegalidade da greve deflagrada pelo SINDISERJ no mês de maio do ano de 2010.

Data da distribuição: 06/05/2010

Situação atual: Já foi julgado em primeira instância pelo TJSE e foi declarada ilegal, contudo teve um voto de divergência do Juiz Convocado João Hora Neto, que se posicionou pela legalidade do movimento. Embora conste Recurso Especial e Extraordiário do SINDISERJ no seu bojo, atualmente, os autos encontram-se impedidos de ser remetidos aos Tribunais Superiores, em Brasília, por força de uma decisão do TJSE, datada de 19/05/2011, inadimitindo o recebimento dos recursos. O SINDISERJ impetrou agravo para os dois tribunais contra a decisão do TJSE.


AÇÃO DA PARALISAÇÃO - 2009

Processo:2009110227 (Ação Declaratória) - Tribunal Pleno

Objeto: Trata-se de ação declaratória impetrada pelo Estado de Sergipe e tem por objetivo declarar a ilegalidade do movimento paredista deflagrado nos dias 28 e 29 de julho do ano de 2009.

Data da distribuição: 24/07/2009

Situação atual: Já foi julgado em primeira instância pelo TJSE e foi declarada ilegal, contudo ainda estão pendentes de julgamento um Recurso Especial e uma Reclamação ao STF (Rcl 8789). A última decisão foi proferida em 11/05/2011, impedindo os autos de ser remetidos ao STJ, atualmente os autos encontram-se com agravo impetrado pelo SINDISERJ para o STJ contra a decisão impeditiva do recurso proferida pelo TJSE.