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Qual critério deve ser utilizado para remoção em unidades do TJ com excesso de servidor?

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A direção do Sindijus quer saber a opinião dos servidores e servidoras do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) sobre qual o critério mais justo para a escolha do trabalhador a ser removido das unidades que apresentam excesso de lotação. A consulta também busca identificar qual o melhor critério de preferência, entre os removidos, na escolha dos locais de destino onde serão lotados. A pesquisa pode ser respondida AQUI. 

A publicação da Portaria Normativa nº 70/2019 alterou a lotação paradigma de servidores em áreas de apoio direto e indireto do Judiciário sergipano. As mudanças no quadro de pessoal do TJSE, causadas por essa norma, geraram acréscimo de vagas em algumas unidades e redução em outras devido à lotação em excesso. Tais medidas têm acarretado remoções involuntárias de servidores, de ofício, por interesse exclusivo da Administração.

 

Critérios

No entanto, a portaria não definiu, de forma objetiva, o procedimento administrativo de escolha dos servidores que serão removidos. Essa decisão está ficando a cargo da discricionariedade de juízes ou de gestores imediatos.

A portaria também não estabelece como se dará a escolha da vaga de destino, por parte dos servidores selecionados para a remoção. Até o momento, na prática, a realocação está sendo realizada à medida que estes se apresentam à Diretoria de Gestão de Pessoas, por ordem de chegada. Entretanto, a omissão da portaria não justifica o emprego subjetivo da discricionariedade, que, em alguns casos, pode ensejar remoções arbitrárias.

Fruto da organização sindical dos servidores, a legislação do TJSE já avançou consideravelmente em matéria de Remoção, desde que essa política foi estabelecida no órgão, em 2007, por reivindicação da categoria. Desde então, diversas normas foram negociadas, entre a entidade sindical e as sucessivas gestões que governaram o tribunal, que tornaram as remoções mais democráticas e transparentes, principalmente nos fóruns do interior. Apesar disso, até o momento, ainda não houve avanço na regulamentação da remoção dentro da mesma comarca e na capital.

O procedimento de escolha do servidor a ser removido em unidades jurisdicionais com excesso de pessoal já é regulamentado no TJSE, por meio da Resolução 16/2007 e da Portaria Normativa 55/2017. Ambas normas preveem que o servidor removido será aquele da unidade afetada com menor tempo de serviço no cargo efetivo no TJSE. O critério aplica-se tanto aos casos de remoção de ofício – a exemplo das atuais decorrentes da lotação paradigma – quanto ao trabalho remoto.

As legislações empregam ainda a mesma lógica para que os servidores removidos escolham o local de destino onde serão realocados. É obrigatório à gestão publicar edital listando as vagas disponíveis aos trabalhadores removidos, observando como principal critério de classificação o maior tempo de serviço público em cargo efetivo no tribunal.

 

Pesquisa

Diante dessas contradições nos procedimentos adotados pela gestão, a direção do Sindijus está realizando uma pesquisa voltada aos servidores e servidoras do TJSE, que ficará disponível até o dia 06 de novembro. O objetivo é coletar a opinião na base sobre os critérios que devem ser defendidos para que as remoções de ofício, quando necessárias, sejam imparciais e transparentes.

As respostas coletadas servirão de subsídio para elaboração de uma proposta de regulamentação das remoções de ofício por excesso de pessoal, inclusive ocorridas na mesma Comarca com mais de uma unidade e na capital.

Dê a sua opinião, respondendo ao questionário, sem necessidade de identificação, e contribua com a construção democrática da proposta da categoria. O tempo aproximado para responder a pesquisa é de apenas 2 minutos.

 

CLIQUE AQUI E RESPONDA A PESQUISA AGORA