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Servidores da CPE são incluídos no regulamento da gratificação por desempenho

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A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) publicou a Resolução nº 20/2019, aprovada na sessão do Pleno do último dia 28, que atende a requerimento do Sindijus para revisar as regras da gratificação-prêmio por desempenho com a finalidade de incluir os servidores lotados na Central de Processamento Eletrônico (CPE), antiga Secretaria Única, no Fórum Gumersindo Bessa.

A premiação por desempenho corresponde à gratificação anual, no valor equivalente ao vencimento básico do cargo de Técnico Judiciário, letra “A”, concedida aos servidores que exercem atividades na área-fim do TJSE e, em seu respectivo grupo de competência, atingem as metas estabelecidas na Resolução 14/2016.

Apesar dos servidores da CPE trabalharem diretamente na atividade-fim, sendo responsáveis por mais de 30 mil processos, ainda não constavam entre as unidades sujeitas à premiação. Essa omissão foi apontada à gestão do Tribunal através do Sindijus, depois que os servidores reivindicaram uma solução em plenária de base realizada recentemente na CPE.

 

Critérios

De acordo com o anexo da Resolução 20/2019, para a CPE foram estabelecidas duas etapas:

  1. Processos de conhecimento: atingir taxa de congestionamento menor ou igual que 70,4%.
  2. Processos de execução: atingir taxa de congestionamento menor ou igual que 89%.

 

Taxa de congestionamento é o total dos processos represados durante o período averiguado, em comparação ao total dos processos tramitados nesse mesmo período. No caso da CPE, a averiguação será feita considerando a movimentação por Vara. Assim, para a Central conseguir a premiação, deverá atingir as duas etapas em mais de oito Varas.