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Servidores decidem que não vão aceitar calote do TJSE e vai ter luta

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“O Sindijus fez o que sabe fazer bem, que é buscar o diálogo. E, a partir de agora, vai fazer o que sabe fazer melhor ainda: que é ir pras ruas fazer luta”. A declaração do servidor aposentado do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e dirigente da Federação Nacional dos Servidores no Judiciário Estadual (Fenajud), Marcelo Ferreira, resumiu o sentimento manifestado pela categoria na reunião da Assembleia Geral realizada nessa quinta-feira, 22.

Na reunião, os servidores decidiram que não irão aceitar o desrespeito da Presidência do TJSE que tem promovido uma negociação frustrada há quatro meses, sem avanço em nenhuma reivindicação, e vai ter luta incessante até que a justiça seja feita. A categoria mantém a defesa dos argumentos jurídicos já apresentados e vai exigir uma solução imediata do cumprimento da revisão inflacionária e do descongelamento da carreira: ou aplica a Constituição Federal e a legislação estadual, ou faz a compensação de despesas prevista na Lei 173, cortando penduricalhos dos juízes para remanejar os recursos a fim de pagar o que deve aos servidores.

Considerando que Edson Ulisses tem seguido a mesma política de desvalorização dos trabalhadores da gestão Osório, os servidores vão adotar táticas à altura do desrespeito dos gestores. A começar por atos públicos, combate aos penduricalhos de juízes afrontosos neste momento e até mesmo levar ao Conselho Nacional de Justiça irregularidades já conhecidas do TJSE, entre outras ações que irão causar impactos fortes no andar de cima.

“Não vamos permitir que se naturalize essa mentira que a gestão do tribunal quer que a gente engula. Sabemos que o TJSE tem condições legais e orçamentárias de pagar essa revisão inflacionária e vamos permanecer nessa luta até que essa injustiça seja desfeita”, destacou Sonale Freitas, analista judiciária e coordenadora do Sindijus.

“Espero, sinceramente, que o desembargador Edson Ulisses repense e mude a sua decisão de manter os congelamentos dos salários e da carreira. Porque a adesão dele à política neoliberal de Bolsonaro, que destrói direitos dos trabalhadores e leva o povo de volta à miséria, não combina com a trajetória de um homem que construiu uma história de vida em defesa dos direitos humanos. Nós, servidores, estamos sendo empurrados para o empobrecimento e quem defende os direitos humanos e a civilidade não pode deteriorar as condições de vida dos servidores e dos seus familiares, como ele está fazendo, deve se reposicionar urgente", lamentou o técnico judiciário e dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Plínio Pugliesi.


Compensação de despesas

A direção do Sindijus tem sido firme em defender o cumprimento da Constituição Federal e, consequentemente, da revisão geral anual para repor as perdas inflacionárias, prevista no seu artigo 37, X. Mas, após quatro meses de diálogos infrutíferos, a Presidência do TJSE opta em dar um calote no direito dos servidores, alegando uma falsa "proibição" da revisão na Lei Complementar 173 (Lei da Granada de Bolsonaro).

Diante da insistência da gestão do TJSE em sobrepor a Lei da Granada ao patamar de lei maior do país - incluindo as detonações inventadas no TJSE - os servidores passam a exigir que se aplique a "compensação de despesas" prevista nessa mesma lei. O § 2º do artigo 8° da LC 173 garante que é possível criar despesa de caráter continuado, como é o caso de aumentos salariais, "em caso de prévia compensação mediante aumento de receita ou redução de despesa".

"Essa não é a nossa proposta principal, defendemos que a gestão do TJ cumpra a Constituição e pague a reposição das perdas inflacionárias. Mas quem defende a Lei 173 é a Presidência do TJ. Então, dentro da própria lei que o presidente do TJ defende tem essa alternativa da compensação, que permite que ele prove a sua boa vontade e valorize os servidores, basta que ele corte dos que já ganham muito, inclusive acima do teto, o que não deveria acontecer", explica Jones Ribeiro, coordenador geral do Sindijus.

Entre os privilégios concedidos aos juízes e desembargadores que podem ser reduzidos para compensar a reparação das perdas dos servidores estão:

  • Gratificação de acúmulo de acervo, no valor de R$ 5 mil por mês para cada juiz, que custou R$ 8 milhões em 2020.
  • Indenização de férias de juízes, com custo de R$ 2,1 milhões ao ano.
  • Indenização de licenças prêmios, que favorece demasiadamente juízes e altos comissionados, custou R$ 18 milhões em 2019 e R$ 15 milhões em 2020.

Os valores ultrapassam com folga os R$ 16 milhões necessários para recompor, nos salários dos servidores efetivos, a inflação de 5,4% referente a 2020.


Parecer da PGE

Durante a Assembleia, o economista, consultor econômico e especialista em finanças públicas, Cid Cordeiro, apresentou diversos argumentos que demonstram que a Lei 173 não proíbe a reposição inflacionária, ao contrário do que diz o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que serve de base para o discurso prejudicial da Presidência do TJ.

A garantia da revisão geral anual no art. 37, X, da Constituição e no art. 22 da LC estadual 193/10; a falta da citação expressa na lei das palavras “revisão” ou “reposição”; a previsão na lei do pagamento de reajustes derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de lei anterior à calamidade pública, como é o caso do Plano de Carreira dos servidores do Judiciário, de 2010, e do Estatuto dos Funcionários Públicos, de 1977.

Para Cid, “é absurda a leitura da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe de que a Lei 173 veda o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a revisão geral anual. A leitura que motivou o parecer da PGE de Sergipe é específica, porque existem diversas procuradorias de outros estados, bem como Tribunais de Contas, que entendem que o inciso X, está sim ressalvado na Lei 173”.

Cid também destacou que a tendência é que o Estado de Sergipe tenha em 2021 uma arrecadação maior do que a prevista, o que dá margem para suplementar o orçamento. Assim, abre-se mais uma alternativa de recursos para que a gestão do TJSE conceda a revisão inflacionária aos servidores.

Outro encaminhamento da Assembleia foi a produção de uma nota técnica a ser apresentada pelo Sindijus à PGE, contendo os argumentos jurídicos que garantem a revisão salarial e o descongelamento da carreira dos servidores. Vale lembrar que o direito à progressão na carreira é garantido pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Sergipe (lei de 1977) e pela LC 193/10 (Plano de Carreira), ambas legislações anteriores à Lei da Granada.

“A Lei 173 está sendo usada apenas como um subterfúgio para reduzir os salários dos servidores públicos e, no nosso caso, os servidores que fazem um dos tribunais que têm o melhor desempenho no país”, completou Alexandre Rollemberg, coordenador de Administração do Sindijus.


Trabalho Remoto

Diante da aproximação do encerramento da vigência da Portaria Conjunta 24/2021 do TJSE, que suspende as atividades presenciais no tribunal, sem que tenha havido melhora na situação da pandemia em Sergipe, os servidores decidiram que o sindicato deve solicitar a prorrogação do regime de trabalho remoto integral por mais um mês.


Congresso da Fenajud

Durante a Assembleia, os sindicalizados também escolheram os servidores que participarão como delegados para representar a categoria no Congresso da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). São eles: Alexandre Rollemberg, Antônio Fernandes, Célia Milanez, Darlan Menezes, Jones Ribeiro, Lucas Guimarães, Mila Pugliesi, Milton Rodrigues, Plínio Pugliesi, Sara Cavalcante do Ó e Vagner do Nascimento.

Com o tema “Sistema de Justiça, Democracia e Direitos de Grupos Vulneráveis”, a atividade acontece em duas etapas: a primeira virtual com a finalidade eleger a nova Coordenação Executiva, no dia 08 de junho; e a segunda será realizada nos dias 09 e 10 de dezembro.