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Tribunal de Justiça privatiza atribuições de analistas judiciários em 18 cidades

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Decisão afeta assistentes sociais e psicólogos e contraria anúncio de realização do próximo concurso público

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Na última semana, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) publicou a Resolução nº 18/2022, através da qual transmite a peritos externos, nas áreas de Serviço Social e Psicologia, as atribuições dos analistas judiciários efetivos em 18 municípios do Estado. A medida contraria a Lei Complementar estadual nº 193/2010, que determina que estas funções não podem ser exercidas por terceirizados ou contratados, e frustra as pessoas que se preparam para prestar concurso público para os dois cargos.

A norma define que as demandas de 18 municípios - Nossa Senhora da Glória, Canindé de São Francisco, Carira, Cumbe, Feira Nova, Graccho Cardoso, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Dores, Poço Redondo, Porto da Folha, São Miguel do Aleixo, Itabi, Tobias Barreto, Itabaianinha, Poço Verde, Tomar do Geru e Pedrinhas - , que fazem parte dos seis Núcleos Técnicos de Serviço Social e Psicologia do judiciário sergipano, sejam cumpridas preferencialmente pelos peritos externos de Psicologia e de Serviço Social.

Estes profissionais, cadastrados na Coordenadoria de Perícias Judiciais, terão seus honorários pagos pelo Estado de Sergipe por meio de já firmado entre o Estado e o TJSE. De acordo com relatos encaminhados ao sindicato, aconteceram ao menos dois casos em que juízes solicitaram que as perícias fossem executadas somente por servidores concursados. Uma precaução compreensível e que reforça a necessidade da abertura de vagas para analistas dessas áreas no novo concurso que o Tribunal deve realizar ainda este ano.

O vínculo entre assistentes sociais e psicólogos efetivos, que atuam diretamente com um público mais vulnerável, é uma garantia maior de qualidade no trabalho. É o que destacou a Sonale Freitas, coordenadora de Mulheres, LGBTI e Políticas Sociais do Sindijus.

“Isso representa uma garantia do sigilo das informações processuais, além de que confirmação da qualidade no trabalho. Entre as razões está o fato de que é o pagamento não se dá pela demanda de relatórios. Ademais, os efetivos tendem a ser pessoas mais preparadas, por terem sido aprovadas em concurso público. Outro aspecto é que esses trabalhadores têm autonomia para detectar falhas na realização do serviço, de modo a orientar a população dos próprios direitos e o próprio Judiciário, a como corrigir problemas”, complementou.

A constatação apontada pelo sindicato, e pela categoria, é de que a melhoria da qualidade do serviço prestado pelo TJSE à população se deu a partir da contratação de servidores concursados, principalmente a partir de 2004, quando os trabalhadores efetivos passaram a ser ampla maioria no quadro de pessoal do Tribunal, que reduziu sensivelmente a precarização anterior com cargos comissionados e requisitados. Ao retornar ao modelo de vínculo precário, a gestão do Tribunal faz a escolha consciente de precarizar o serviço prestado à sociedade.