STF confirma constitucionalidade do nível superior como requisito para técnicos judiciários

 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta sexta-feira, 21, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709, confirmando a constitucionalidade do Nível Superior (NS) como requisito de ingresso na carreira de técnico do Judiciário Federal. Com ampla maioria, o STF rejeitou a ADI proposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O julgamento, no plenário virtual, com 8 votos a 3, foi encerrado com o voto do ministro Edson Fachin, favorável à categoria.

Na ADI , a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a exigência de nível superior para o cargo de técnico judiciário no âmbito do Poder Judiciário da União. O argumento era que a inserção desse requisito por meio de emenda parlamentar seria inconstitucional, pois trata de matéria alheia ao projeto de lei original, que deveria ser de iniciativa exclusiva dos tribunais.

O julgamento teve início em 14 de fevereiro, com o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que defendeu a improcedência da ação. Em seu voto, Zanin reafirmou a legalidade da emenda que inseriu o NS na lei 14.456/2022. 

Em seu parecer, Zanin afirmou: “Com essas considerações e com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nesta matéria, entendo que não há inconstitucionalidade formal nos dispositivos legais impugnados. Conforme exposto, é possível o exercício do poder de emenda mesmo em projetos de lei de iniciativa reservada, observadas as limitações de pertinência temática e ausência de incremento da despesa pública, as quais foram atendidas no curso do processo legislativo”.

Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. As divergências se deram com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes.

A emenda em questão foi articulada pela Fenajufe, que garantiu o NS na lei nº 14.456/2022 (projeto de autoria do TJDFT), após uma grande mobilização junto ao Congresso Nacional. A aprovação do NS foi formalizada na Plenária da Fenajufe realizada em João Pessoa (PB), em 2015.

Com o ingresso da ADI pelo procurador-geral da República, em agosto de 2024, a Fenajufe, em conjunto com os sindicatos de base, concentrou atuação junto ao STF, realizando diversas audiências com ministros e suas equipes.

 

Com informações da Fenajufe

Foto: Rosinei Coutinho/STF

 

 

 

 

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