Abuso só aumenta: TJSE força uso do celular pessoal de servidores no trabalho

SEI cel

 

Servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) passaram a enfrentar uma exigência cada vez mais presente na rotina de trabalho: usar o próprio celular para acessar sistemas institucionais. Com a ampliação da autenticação em dois fatores adotada pelo Tribunal, o aparelho particular deixou de ser apenas um meio de comunicação pessoal e passou a funcionar, na prática, como ferramenta necessária para o exercício das atividades funcionais.


A exigência alcança sistemas utilizados diariamente pela categoria, como o Sistema de Controle de Processo Virtual (SCPV), o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o e-mail institucional e o recém-implantado E-Proc. Para acessar as plataformas, o servidor precisa validar a identidade por meio de um dispositivo móvel.


O problema não está na adoção de mecanismos de segurança digital. A questão é quem deve fornecer os meios necessários para que o servidor cumpra uma exigência criada pelo próprio órgão.


A ampliação dos sistemas submetidos à autenticação recoloca uma discussão que havia surgido inicialmente em razão de uma mudança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): até que ponto o Poder Público pode exigir que o servidor utilize equipamentos particulares para trabalhar?


O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe – legislação que rege os servidores do TJSE – é de 1997, anterior, portanto, à disseminação dos smartphones e, por isso, não regulamenta especificamente o uso de telefones celulares como ferramenta de trabalho. Um dos pilares da Administração Pública é o princípio da legalidade, que impõe ao Poder Público a atuação dentro dos limites estabelecidos pela legislação. No caso, não há previsão que obrigue o servidor a disponibilizar equipamento pessoal.


Há também uma questão relacionada aos custos da atividade. Ao exigir o uso do celular particular para acessar sistemas institucionais, o Tribunal transfere ao servidor despesas com a aquisição, manutenção e conexão do equipamento que passa a fazer parte dos instrumentos de trabalho.


A situação também pode ser analisada, por analogia, à luz da legislação trabalhista. O artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os riscos da atividade econômica são assumidos pelo empregador. Embora a CLT não se aplique ao regime estatutário dos servidores públicos, o dispositivo ajuda a ilustrar uma regra básica das relações de trabalho: os meios necessários para a execução das atividades não devem ser transferidos ao trabalhador sem a definição clara da responsabilidade e custeio.

 

Falta acordo

Logo, se o celular particular se tornou indispensável para acessar sistemas institucionais, é necessário definir quem deve fornecer esse recurso ou de que maneira o servidor será compensado pelo uso do equipamento.


Na prática, um servidor que esqueça o celular em casa, esteja sem carga na bateria ou tenha o aparelho indisponível pode encontrar dificuldade para acessar o computador, que é o principal instrumento de trabalho. O que antes era uma escolha privada – possuir determinado equipamento, instalar um aplicativo ou manter o telefone carregado – passa a ser uma obrigação funcional.


Para o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus), a modernização tecnológica e o reforço da segurança dos sistemas são medidas importantes, mas precisam vir acompanhados de condições adequadas de trabalho.


Assim, a entidade defende que a gestão do TJSE abra um canal de diálogo com os servidores para buscar uma solução. Entre as possibilidades estão a criação de mecanismos de autenticação que não dependam de dispositivos particulares, o fornecimento de equipamentos, a definição de uma ajuda de custo ou outra forma de compensação aos servidores.


O coordenador de Saúde e Relações de Trabalho do Sindijus, Milton Cruz Jr, alerta que a medida impõe um ônus indevido à categoria. "Entendemos os cuidados com a segurança da informação, mas não é justo transferir os custos e as ferramentas da rotina de trabalho para o bolso do servidor. Se o uso do celular virou uma exigência obrigatória para o funcionamento dos sistemas, cabe à gestão fornecer os meios necessários, apresentar alternativas técnicas ou compensar a categoria. O que não pode acontecer é o trabalhador arcar com o ônus de uma estrutura que é de responsabilidade do Tribunal.”

 

 

 

Compartilhe :