
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) não pode obrigar servidores a utilizar o próprio celular para acessar sistemas institucionais de trabalho. É o que aponta parecer jurídico elaborado pelo Escritório Advocacia Operária, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus), que analisou a exigência de instalação de aplicativo de autenticação em aparelhos particulares.
A análise técnica reconhece que o TJSE deve adotar mecanismos de segurança para proteger os sistemas judiciais. Ressalta, porém, que a exigência de autenticação multifator (MFA) não autoriza a administração do Tribunal a transferir aos servidores a responsabilidade de fornecer o equipamento necessário para cumprir essa exigência.
Essa autenticação é utilizada para confirmar a identidade do usuário por mais de um mecanismo, além da senha. A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar a segurança no acesso a sistemas judiciais sensíveis. A norma do CNJ, porém, estabelece a necessidade do mecanismo de segurança, mas não determina que o segundo fator de autenticação seja realizado obrigatoriamente por meio do celular pessoal do servidor.
De acordo com o parecer, essa diferença é fundamental. O TJSE até pode definir mecanismos de proteção para seus sistemas, mas não pode transformar o patrimônio particular do servidor em parte obrigatória da infraestrutura tecnológica da instituição. “Uma coisa é a obrigação institucional de garantir a segurança dos sistemas do Poder Judiciário, outra, completamente distinta, é impor ao servidor que utilize patrimônio particular para cumprir essa finalidade”.
Ao utilizar o próprio celular para trabalhar, o servidor também pode assumir custos de aquisição, manutenção, conexão e consumo de dados que deveriam estar relacionados à estrutura necessária para o funcionamento do serviço público. Logo, se determinado equipamento passa a ser indispensável para o desempenho das atribuições do cargo, cabe ao TJ sergipano fornecer o recurso ou disponibilizar uma solução institucional equivalente.
“Não se pode admitir que, sob o argumento de modernização e segurança tecnológicas, o servidor passe a fornecer gratuitamente ao Estado aquilo que este deveria disponibilizar para o funcionamento regular do serviço público”, destaca o advogado Lucas Rios, que assina o parecer. “O princípio da eficiência administrativa não autoriza a Administração a alcançá-la às custas do patrimônio privado dos servidores”.
O debate não envolve apenas os custos e a responsabilidade pelo fornecimento do equipamento. Celulares pessoais armazenam mensagens, fotografias, contatos, documentos, informações financeiras, dados de localização e outros conteúdos particulares. De modo que esse debate também deve ocorrer à luz do direito à intimidade, à vida privada e à proteção de dados pessoais.
No documento, o escritório de advocacia destaca a importância de observância ao artigo 5º da Constituição Federal e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece princípios como finalidade, necessidade, transparência, segurança e prevenção no tratamento de informações pessoais.
Isso porque, até o momento, não há clareza sobre quais permissões são concedidas ao aplicativo, quais dados são coletados do aparelho celular dos servidores, se existe possibilidade de monitoramento do dispositivo, quais informações são transmitidas ao Tribunal ou a terceiros e por quanto tempo esses dados são armazenados.
“Não se pode exigir do servidor que instale um aplicativo em seu equipamento pessoal como se fosse um ‘cheque em branco’ tecnológico”, adverte o parecer. “Por que utilizar obrigatoriamente um equipamento privado, que contém inúmeros dados pessoais, se a finalidade pretendida é exclusivamente autenticar o servidor perante um sistema institucional?”.
Alternativas institucionais
Assim, a análise técnica conclui que o TJSE deve oferecer aos servidores uma alternativa institucional para cumprir a exigência de segurança. Entre as possibilidades citadas estão aparelho corporativo, token físico, chave de segurança ou outro mecanismo tecnológico que não dependa da utilização obrigatória do celular pessoal.
Caso o Tribunal mantenha a possibilidade de utilização de aparelhos particulares, o parecer do Escritório Advocacia Operária defende que essa opção seja voluntária e acompanhada de informações claras sobre o funcionamento do aplicativo, as permissões concedidas e os dados tratados.
O Sindijus defende que a gestão do TJSE abra um canal de diálogo com os servidores para encontrar uma solução sobre o tema.
“Ao obrigar o servidor a utilizar o aparelho celular pessoal para baixar um aplicativo autenticador e acessar os sistemas do TJSE, a gestão transfere ao patrimônio privado do servidor um ônus que deveria ser da administração, incluindo custos com consumo de dados, espaço de armazenamento e desgaste do equipamento. A medida também levanta questionamentos à luz dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade, além de atingir a intimidade e a vida privada do servidor. Mesmo que o aplicativo não colete dados pessoais, a utilização obrigatória de um dispositivo particular para fins funcionais interfere no direito à desconexão", pontua Lucas Guimarães, coordenador de Assuntos Jurídicos do sindicato.


