
O Sindijus publica as resolução sobre estratégias e o plano de lutas, aprovadas durante o 5º Congresso dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (CONJUS), realizado nos dias 3 e 4 de outubro, em Aracaju.
Nas estratégias que orientarão a atuação do Sindijus nos próximos anos estão detalhadas a luta pela valorização dos servidores efetivos – enfrentando as novas distorções – a intensificação do combate aos privilégios e a mobilização social para barrar o desmonte do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
O Congresso é a instância máxima de deliberação do Sindijus, que se reúne a cada três anos. Suas decisões orientam todas as demais instâncias do sindicato, como Assembleia Geral, Conselho de Representantes, Diretoria e Plenárias de Base.
Nos dois dias de debates, os participantes discutiram quatro assuntos centrais:
- Conjuntura
- Balanço político e organizativo da atuação do sindicato nos últimos três anos
- Estratégias e plano de lutas para os próximos três anos
- Organização sindical e alterações estatutárias
Esta é a terceira de uma série de publicações que apresentam as teses aprovadas durante o 5º CONJUS.
ESTRATÉGIA
Na estratégia que orientará sua atuação no próximo período, o Sindijus deve manter como objetivos centrais a luta pela valorização dos servidores efetivos, enfrentando as novas distorções, intensificar o combate aos privilégios e assumir a liderança da mobilização social para barrar o desmonte do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
Esses objetivos e desafios levam o Sindijus a estruturar sua estratégia alicerçada nos seguintes eixos:
EIXO 1: Reconstrução do Judiciário
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) atravessa um grave retrocesso, marcado pela redução da estrutura, pela precarização dos serviços e pelo sequestro do orçamento para sustentar supersalários sem fim.
Cada vez mais, o TJSE se distancia dos princípios constitucionais da legalidade, da eficiência e da moralidade, deixando evidente que a justiça para a população não é mais prioridade.
O processo de desmonte não começou agora. Ele remonta à extinção dos cargos de Escrivães, Oficiais de Justiça e Agentes Judiciários, substituídos por funções de confiança e terceirizações que fragilizaram a autonomia do Judiciário.
Mas foi na última década que a destruição da máquina judiciária se aprofundou. O fechamento dos fóruns distritais privou a população em dezenas de cidades do acesso direto à justiça. Os prédios do TJ foram entregues às prefeituras e as promessas de transporte gratuito jamais foram cumpridas.
Prova do fracasso do TJSE nos distritos são os Pontos de Inclusão Digital (PID) – puxadinhos que estão sendo inaugurados dentro das prefeituras, com a promessa de aproximar do Judiciário a população que ele mesmo abandonou.
Após a pandemia, a cúpula do TJSE assumiu de vez o projeto de um “Judiciário mínimo”: muitos magistrados foram pra casa e não voltaram mais para os fóruns, deixando comunidades inteiras dias seguidos sem juiz presencialmente. Quem sustenta os fóruns abertos são os servidores, sobrecarregados, regulados por um ponto arcaico que cobra rigidez na entrada, mas ignora o trabalho extraordinário.
Com o esvaziamento dos gabinetes nos fóruns, a gestão do TJSE se desinteressa em fazer investimentos na estrutura. Por isso, fóruns estão sendo desmanchados, varas são fechadas e outras empilhadas em Centrais de Processamento Eletrônico (CPE) ou em secretarias únicas clandestinas, processos redistribuídos para outras unidades já sobrecarregadas. Muitas dessas mudanças ao arrepio da Constituição Federal, como é o caso da transferência dos processos de competência do Tribunal do Júri de outras comarcas para as varas da capital.
O quadro de pessoal também foi deliberadamente esvaziado. O período de quase uma década que separam os últimos concursos de 2014 e 2023 levou as unidades à precarização que colapsou o funcionamento, principalmente nos fóruns do interior. Ao mesmo tempo que o volume processual aumentava, o quadro de servidores efetivos diminuía. O resultado foi a sobrecarga ainda não superada e a banalização do trabalho terceirizado e requisitado de prefeituras.
O concurso de 2023 aprofundou a precarização. Não abriu vagas para Analistas Judiciários em diversas áreas e terceirizou suas funções para peritos externos. Mais recentemente, em julho, o TJSE reduziu de 50% para 20% a reserva de cargos em comissão destinada a servidores efetivos, permitindo excluir os servidores concursados de 80% desses CCs.
Esse processo de desmanche do TJSE compõe uma estratégia consciente: abandonar a justiça qualificada – antes reconhecida por “selos diamante” – para priorizar supersalários infinitos.
Mas justiça não se reduz, se amplia! O Sindijus deve liderar a mobilização da sociedade para barrar o desmonte do Judiciário sergipano, que se reduz e faz mais injustiças.
Na agenda de lutas, é urgente defender a reestruturação das unidades judiciais; a recuperação da excelência dos serviços e da celeridade processual; a valorização e ampliação do quadro de servidores efetivos, com a convocação dos aprovados no último concurso de Técnicos e a abertura de novo concurso para Analistas.
EIXO 2: Restabelecimento da igualdade e valorização dos servidores
A valorização da força de trabalho dos servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe ainda não corresponde à complexidade dos serviços prestados e da capacidade financeira do TJ.
Apesar das vitórias do sindicalismo combativo, nos últimos 17 anos, que resultou em avanços consideráveis aos cargos efetivos, as desigualdades acumuladas ao longo de décadas de hegemonia dos cargos de confiança – nomeados pelas vias do clientelismo e nepotismo, que predominou até o ano de 2005 – não foram reparadas.
A fabricação desenfreada de indenizações em benefício de juízes, na via administrativa e com aval do CNJ, tem rendido contracheques acima de R$ 100 mil por mês, que chegam a ser maiores que a remuneração anual dos servidores efetivos. Os salários de R$ 21.407,31 de alguns CCEs são cinco vezes maiores que os vencimentos de R$ 4.200,72 da maioria dos servidores efetivos. Os direitos dos servidores efetivos continuam sendo constantemente violados e, internamente, as distorções ainda persistem, com progressões diferenciadas dentro da mesma carreira.
Mesmo em meio ao delírio que contamina as cúpulas do Judiciário, possuída por um surto de ganância sem fim, uma oportunidade para os trabalhadores vem da conjuntura nacional. O cenário econômico apresenta sinais promissores, que possibilitam vislumbrar um futuro mais equitativo. Com o álibi da “crise” afastado das mesas de negociação, a correção de distorções e a valorização dos trabalhadores transcende da esperança para um contexto de plena viabilidade.
Mas não há ilusões, a valorização dos servidores só continuará avançando com organização e luta, em torno das seguintes demandas:
1.) REVISÕES OBRIGATÓRIAS E AUMENTO DA REMUNERAÇÃO
1.1) Vencimento, auxílios, indenizações e gratificações:
Os cargos efetivos que compõem a categoria – Agentes, Técnicos, Analistas, Oficiais de Justiça e Escrivães – já conquistaram o direito à recomposição do poder aquisitivo do vencimento base, auxílios saúde, alimentação, bolsa-estudo e educação infantil, indenização de transporte e gratificação especial de atividade. A revisão anual desses valores remuneratórios é blindada por uma obrigatoriedade inquestionável.
A Constituição Federal, juntamente com as leis estaduais pertinentes, já estabelecem a revisão anual ou sempre que houver perda inflacionária, de modo que a efetivação desse direito não é facultativo ao Tribunal e sim imposição legal. Mas, diante da ganância crescente da magistratura, só a luta organizada e combativa do Sindijus é capaz de garantir o direito.
O aquecimento da economia cria as condições favoráveis para o Sindijus reivindicar mais do que a revisão inflacionária legal. O momento possibilita avançar em aumentos reais no vencimento base e nas vantagens que integram a remuneração de todos os servidores efetivos.
2) CORREÇÃO DE DISTORÇÕES
2.1) Auxílio saúde:
A autoconcessão do aumento no auxílio-saúde dos magistrados, em outubro de 2024, elevando os valores para entre R$ 3,5 mil e R$ 6,2 mil, rompeu com a isonomia da política de assistência à saúde e escancarou os privilégios dentro da política de pessoal.
Após sete meses de intensa campanha – denunciando a ganância dos magistrados nas ruas e na imprensa local e nacional – alguns desembargadores reconheceram que a Resolução 294 do CNJ não está sendo cumprida integralmente no TJSE enquanto os servidores permanecerem excluídos. O acordo conquistado pelo Sindijus com a Presidência do TJ, garantindo aumento no auxílio-saúde entre R$ 500 e R$ 965, representa um avanço inicial na valorização da saúde de todos os servidores e na implementação integral da resolução.
Com a união e mobilização da categoria, nas próximas rodadas de negociação, o Sindijus deve priorizar a conquista de novas parcelas de aumento do auxílio-saúde, visando o pleno cumprimento da Resolução e o restabelecimento da igualdade no benefício.
2.2) Gratificações de atividade:
Ao conceder a gratificação de gabinete apenas aos servidores efetivos da Divisão de processos Cíveis Comuns da Central de Processamento Eletrônico (CPE) de Aracaju, o TJSE deu um passo positivo na valorização dos servidores do 1º Grau não ocupantes de cargos em comissão e função de confiança. No entanto, o pagamento parcial, atrelado às metas e apenas nesse setor, criou uma desigualdade salarial injustificável com servidores que ocupam os mesmos cargos dentro da CPE e nas outras unidades do TJSE.
A gratificação de gabinete também é paga integralmente – no valor equivalente a 36,7% do vencimento inicial do cargo de Técnico Judiciário – aos servidores lotados no Departamento de Precatórios, na Divisão de Atendimento às Audiências e Sessões, na Divisão de Apoio Judicial da CGJ, entre outras unidades.
Logo, nas demais varas cíveis da capital, nas varas criminais, nos juizados e em todos os fóruns do interior, os servidores passaram a receber remunerações de até 36,7% inferiores, apesar de em muitos casos desempenharem tarefas mais complexas, acumulando movimentação processual, atendimento ao público e audiências. Na própria CPE, diversos servidores, principalmente os da Divisão Criminal, também não recebem nenhuma gratificação, reforçando a desigualdade salarial que urge ser corrigida.
O Sindijus deve insistir nos argumentos que provam que a extensão da gratificação aos demais servidores proporcionaria múltiplos benefícios, tanto para a categoria quanto para a gestão do tribunal. Sociais, ao reconhecer e remunerar adequadamente o trabalho complexo realizado em diferentes unidades; éticos, ao pôr fim a uma contradição inconstitucional e moralmente injustificável dentro do Judiciário; e organizacionais, ao promover um ambiente de trabalho saudável e fortalecer a motivação e autoestima dos trabalhadores.
Para solucionar essa desigualdade, a viabilidade da extensão da gratificação aos demais servidores deve ser defendida pelo sindicato, enfatizando que a medida contempla apenas os servidores que não ocupam cargos de confiança.
Outros tribunais valorizam os servidores com gratificação semelhante, a gratificação de atividade judiciária (GAJ) e outras gratificações semelhantes, de atividades externas e de tecnologia da informação.
O Sindijus deve manter entre as suas prioridades a luta pelo restabelecimento da igualdade salarial e a extensão da política de estímulo a todos, por meio das gratificações seguintes:
- Criar a gratificação de atividade judiciária (GAJ) para os servidores efetivos não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.
- Estender a gratificação de atividade externa (GAE), atualmente concedida aos executores de mandados, para os Analistas Judiciários que exercem trabalho de natureza externa.
- Criar a gratificação permanente de atividade de tecnologia da informação e comunicação (GAPTIC) a ser concedida aos servidores efetivos lotados na área de tecnologia da informação.
- Estender a gratificação especial de atividade (GEA), atualmente concedida a Oficiais de Justiça e Escrivães, para os Agentes Judiciários que exercem atribuições típicas do cargo de Técnico Judiciário.
- Incorporar a gratificação especial de atividade (GEA), paga no TJSE de forma permanente, à remuneração de Oficiais de Justiça e Escrivães, na forma de VPNI.
3) REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA
Ao longo da história, os servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Sergipe tiveram três planos de carreira regulamentados: o primeiro em 1990, pela Lei 2.820; o segundo em 2003, pela Lei Complementar 89; e o atual, em vigor desde 2010, pela Lei Complementar 193.
O plano atual foi imposto unilateralmente pelo TJSE, sem diálogo com os servidores, e não resolveu os problemas estruturais da carreira:
a) os vencimentos-base dos servidores efetivos seguem com um dos piores entre os Tribunais
de Justiça do país;
b) as distorções salariais entre comissionados e efetivos continuam;
c) a assimetria desproporcional dos salários persiste até mesmo entre os próprios servidores
efetivos.
Desde o 2º Congresso dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe, em 2015, a reforma do plano de carreira voltou a ser pautada nas campanhas salariais do Sindijus. A partir de então, foi conquistada a melhoria de alguns elementos de carreira, mas verifica-se que no TJSE não existe, de fato, um plano de carreira. O que há é apenas uma lei limitada, que assegura a progressão por tempo de serviço e fixa a data-base para revisão dos vencimentos, sem contemplar outros elementos indispensáveis à estruturação de uma carreira.
3.1) Evolução por tempo:
Antes da vigência do atual Plano de Carreira, a progressão nos padrões (letras) bianuais resultava em acréscimos salariais médios de 3,5% para o cargo de Técnico Judiciário e 4,5% para o de Analista Judiciário. Entretanto, desde 2010, ambos os cargos tiveram seus percentuais de evolução horizontal reduzidos e uniformizados em apenas 2%. As carreiras extintas de Oficiais de Justiça e de Escrivães continuaram inalteradas, mantendo padrões variáveis que chegam até 5,4%.
O processo de achatamento da carreira foi intensificado com a reforma administrativa promovida pelo Governo Estadual, no final de 2014, que suprimiu o direito ao adicional de terço, que era um acréscimo de 33% concedido aos servidores que completavam 25 anos de serviço público. Até a reforma, a progressão na carreira – somando níveis bianuais, triênios e o adicional de terço – garantia uma valorização que podia chegar a 103% em relação ao salário inicial. A extinção do terço, no entanto, representou uma redução imediata da evolução para apenas 70%.
A retomada da luta do Sindijus pela valorização da carreira tem garantido avanços importantes. Em 2018, elevou os níveis bianuais de 2% para 2,7% de Técnicos e Analistas e unificou os níveis dos Agentes em 3,2%. Já em 2023, elevou ainda mais, para 3,2% os Técnicos e Analistas e para 3,5% os Agentes.
O Sindijus precisa seguir firme na luta pela isonomia da evolução horizontal por tempo de serviço. Isso significa valorizar o servidor de forma contínua, garantir estímulo à carreira e assegurar contribuições previdenciárias que garantam uma aposentadoria digna. Na próxima etapa, deve-se promover a elevação e a unificação dos níveis dos cargos de Técnicos, Analistas e Agentes. Posteriormente, esses cargos deverão ser equiparados às carreiras dos Oficiais de Justiça e Escrivães.
Também é fundamental adequar a evolução por tempo de serviço, que atualmente paralisa a tabela salarial do servidor com 30 anos (nível P), ao aumento do tempo de trabalho decorrente da última reforma da previdência. Para tanto, o Sindijus deve lutar pela criação de cinco novos níveis (Q, R, S, T e U), estendendo a carreira até 40 anos.
3.2) Sobreposição:
A sobreposição é o mecanismo que conecta as tabelas salariais dos cargos, garantindo que alguns padrões (letras) sejam comuns entre os últimos padrões de um cargo e os primeiros padrões do cargo imediatamente superior, assegurando uma progressão mais uniformizada e mais justa na carreira.
A matriz salarial deve ser estruturada de modo a permitir uma sobreposição parcial entre os padrões hierárquicos e os cargos, garantindo que os vencimentos reflitam tanto a valorização do tempo de serviço do servidor na carreira quanto no cargo ocupado.
Do mesmo modo que o Agente Judiciário tem como paradigma a carreira de Técnico, este tem como referência a de Analista. Por isso, o teto dos cargos inferiores precisa alcançar o início da tabela dos cargos imediatamente superiores.
Até 2010, na vigência do segundo plano de carreira (LC 89/2023), havia uma sobreposição real: o vencimento do Agente Judiciário no padrão P (R$ 885,35) apresentava uma sobreposição de 16% em relação ao vencimento do Técnico Judiciário no padrão A (R$ 758,51). Já o vencimento do Técnico no padrão P (R$ 1.288,72) era 9% acima ao do Analista Judiciário no padrão A (R$ 1.181,99).
Durante a implementação do atual plano de carreira, em 2010, foi aplicado um aumento maior na tabela dos Analistas para corrigir a diferença que os deixava com salários iniciais inferiores aos Oficiais de Justiça. A mudança teve o apoio de toda a categoria, pois buscava reduzir as distorções entre os cargos de nível superior, mas acabou impactando no achatamento da carreira do Técnico Judiciário com o fim da sobreposição.
Consequência dos sucessivos reajustes conquistados pelo Sindijus nos últimos 15 anos – que consideraram a aplicação de índices iguais para aumento de todos os cargos efetivos – não houve ações para mitigar as disparidades. Desde então, o cargo de Técnico permanece sendo o único a sofrer as consequências pelo rompimento da sobreposição na sua carreira.
Hoje, o salário final do Agente Judiciário padrão P (R$ 4.205,52) sobrepõe ligeiramente o inicial do Técnico padrão A (R$ 4.200,72). Já o Técnico no padrão P (R$ 6.528,89) está 5,5% abaixo do Analista padrão A (R$ 6.893,20), comprovando a existência da distorção.
Diante dessa situação, torna-se urgente que o Sindijus inclua nas suas lutas imediatas a recuperação da sobreposição, assegurando que o último padrão do Técnico alcance, no mínimo, o equivalente ao primeiro do Analista – equalizando com a mesma proporção que já vigora entre Agentes e Técnicos.
Na etapa seguinte, o Sindijus deve unir esforços de toda a categoria para criar uma nova matriz salarial que iguale os padrões e a sobreposição das tabelas, além de harmonizar a proporção das diferenças salariais entre os cargos da mesma carreira.
3.3) Capacitação:
A partir do 2º Congresso do Sindijus, em 2015, quando a carreira retornou à pauta das campanhas salariais, a categoria conquistou melhorias na qualificação.
A luta trouxe conquistas importantes: em 2018 nasceu o auxílio bolsa de estudo; em 2020, o percentual das ações de treinamento dobrou, chegando a 6%; e, em 2024, foi criado o adicional de qualificação de nível superior, destinado a Agentes e Técnicos graduados e aumentou o valor da pós-graduação, mestrado e doutorado.
Atualmente, o modelo de proporção remuneratória dos adicionais de qualificação define os seguintes percentuais: 5% (graduação) – 10% (pós-graduação) – 15% (mestrado) – 25% (doutorado). Essa progressão representa avanços conquistados recentemente pela categoria, mas ainda persiste uma diferença de 10% no doutorado, que deve ser refletida nos demais adicionais para assegurar uma evolução equilibrada e uniforme.
Diante dos avanços já conquistados, é hora de ampliar a estratégia do Sindijus com novas propostas que mantenham a luta pela valorização da carreira através da capacitação. Seja pelos adicionais de qualificação ou pelas ações de treinamento, é preciso reconhecer o valor das competências que cada servidor coloca em prática todos os dias.
O AQ deve ser igual para todos os cargos. A distorção existente nos valores do adicional hoje atrelados ao vencimento básico do servidor e diferenciados conforme o cargo, precisa ser enfrentada pelo Sindijus, propondo um valor de referência único para o cálculo do AQ de todos os cargos.
Outro passo necessário para acompanhar a evolução dos servidores na capacitação – muitos dos quais, após a conquista do auxílio bolsa estudo, já estão cursando a segunda graduação ou pós-graduação – é a possibilidade de acumular até dois adicionais.
No mesmo sentido, para reconhecer o grande número de cursos de treinamentos realizados continuamente pelos servidores, já é factível aumentar o limite de 6% para 10%.
3.4) Nível superior dos Técnicos:
Desde a revogação do primeiro plano de carreira, em 2003, com a extinção dos Oficiais de Justiça e Escrivães, os Técnicos Judiciários assumiram as tarefas de chefia e execução de mandados, antes exercidas pelos cargos de nível superior.
A partir da digitalização dos processos, iniciada há 10 anos, tarefas simples foram praticamente eliminadas das unidades judiciais e o trabalho dos técnicos judiciários teve um novo salto de complexidade principalmente no apoio direto às atividades judicantes: interpretação de normas e decisões, operação de sistemas eletrônicos, movimentação de processos, elaboração de certidões, intimações e ofícios, realização de audiências e sessões, assessoramento de juízes e desembargadores.
Atento a essa evolução, o 3º Congresso dos Trabalhadores do TJSE, em 2018, elevou ao status de prioridade a transformação dos Técnicos e o enquadramento dos Agentes em cargos de nível superior. O quadro funcional com formação superior oferece maior capacidade técnica para lidar com demandas processuais cada vez mais complexas, contribuindo para a celeridade, a segurança e a confiança no sistema judiciário.
A proposta também é coerente com as mudanças ocorridas em outras carreiras: Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a constitucionalidade da alteração da escolaridade exigida para os Técnicos na Justiça Federal e no Ministério Público da União, considerando-a compatível com os princípios da eficiência e da legalidade, bem como adequada às necessidades de modernização e aprimoramento das funções desempenhadas. Na Justiça Estadual, Tribunais de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte já possuem Técnicos Judiciários com escolaridade de nível superior.
Em Sergipe, a escolaridade também foi elevada para Agentes da Polícia Civil, Policiais Penais, Policiais Militares e Professores. O Fiscal de Tributos foi reenquadrado como Auditor Técnico de Tributos, e o Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas passou a ocupar o cargo de Analista de Controle Externo I. Todos esses cargos, anteriormente de nível médio, passaram a exigir escolaridade de nível superior.
O próprio TJSE – apesar da resistência em oficializar a realidade do nível superior dos Agentes e Técnicos Judiciários – foi um dos primeiros órgãos em Sergipe a elevar a escolaridade de seus cargos, promovendo os cargos de Escrivães e Oficiais de Justiça para nível superior.
Cobrar de nível médio trabalho de nível superior é uma farsa. O Sindijus deve manter a luta para adequar a investidura do cargo de Técnico Judiciário à realidade, reconhecendo o seu nível superior.
EIXO 3: Combate aos privilégios
Os servidores não são inimigos dos juízes, mas devem ter consciência de que são eles que governam os Tribunais e controlam o orçamento. Na luta de classes, o enriquecimento da magistratura significa o empobrecimento dos servidores.
Por isso, para reconstruir o TJSE, melhorar os serviços jurisdicionais e valorizar os servidores, é indispensável enfrentar os privilégios.
Em todo o país, a magistratura avança rapidamente na autoconcessão de benefícios e indenizações milionárias que drenam os orçamentos públicos: contracheques que ultrapassam o teto constitucional e chegam a mais de R$ 100 mil, criação de auxílio-folga, desequiparação do auxílio-saúde, indenizações de férias e licenças, além de gratificações retroativas de acervo. O TJSE, embora seja do menor estado do país, tem sido o que mais tem privilégios noticiados na imprensa nacional.
Essas indenizações infinitas não são direitos, mas privilégios fabricados por decisões administrativas relâmpado, com aval do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos conselhos superiores e das associações de magistrados, que funcionam como verdadeiros sindicatos de juízes. Enquanto os sindicatos dos servidores lutam por democracia, transparência e ampliação de direitos, os sindicatos de juízes atuam na obscuridade para aumentar as desigualdades sociais.
A consciência política dos servidores do TJSE, reafirmada desde o 1º Congresso em todas as instâncias do sindicato, tem sido decisiva para os avanços conquistados nas últimas décadas pelo sindicalismo combativo.
Não apenas os magistrados, mas também os altos cargos em comissão de natureza especial (CCEs) – todos indicados por juízes – se beneficiam dessa onda de privilégios, recebendo salários, indenizações e incorporações que os colocam entre os maiores vencimentos do Judiciário brasileiro.
No TJSE, recursos existem e são expressivos. Mas, em vez de serem investidos em toda a força de trabalho e na estrutura das unidades, são concentrados de forma desproporcional em uma elite minoritária de magistrados e cargos de confiança.
Esse modelo de privilégios é herança direta do patrimonialismo e do clientelismo que dominaram o TJSE até os concursos públicos realizados nos anos 2000.
O Sindijus deve manter firme o enfrentamento político e jurídico contra os privilégios e se somar às lutas nacionais pelo fim dos supersalários. Só assim será possível combater os gargalos financeiros do órgão e garantir que o orçamento atenda, de fato, aos interesses da coletividade.
PLANO DE LUTAS
EIXO 1: Reconstrução do Judiciário
- Promover campanhas contra o desmonte do Judiciário e a defesa das reivindicações a seguir listadas.
- Defender o investimento e reestruturação dos fóruns e demais unidades judiciais.
- Defender a recuperação da qualidade dos serviços e da celeridade processual.
- Defender a convocação dos aprovados no último concurso de Técnicos e Analistas e a realização de novo concurso para Analistas das demais áreas que possuem vacância.
- Combater a terceirização e requisição de outros órgãos, a fim de proporcionar a realização de novos concursos públicos, para reduzir sobrecarga, garantir a qualidade dos serviços e prezar pela autonomia do Judiciário.
- Lutar, em conjunto com os aliados no serviço público nacional, na Fenajud e na CUT contra a reforma administrativa e em defesa da estabilidade.
EIXO 2: Restabelecimento da igualdade e valorização dos servidores
- Revisões obrigatórias: Priorizar a luta pela revisão inflacionária e aumentos acima da inflação dos direitos com data-base legal, como vencimento base, alimentação, bolsa-estudo e educação infantil, indenização de transporte e gratificação especial de atividade.
- Auxílio-Saúde: Priorizar a conquista de novas parcelas de aumento do auxílio-saúde, visando o pleno cumprimento da Resolução 294 CNJ e o restabelecimento da igualdade no benefício.
- Gratificações de atividade: Priorizar a luta pelo restabelecimento da igualdade salarial e a extensão da política de estímulo a todos os servidores, não ocupantes de cargos de confiança,, por meio das gratificações seguintes:
- Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ): transformar a gratificação de gabinete – atualmente paga no 2º Grau e parcialmente nas Turmas Recursais e na CPE – em GAJ, no valor de 36,7% do vencimento do Técnico Judiciário, a ser concedida aos servidores efetivos.
- Gratificação de Atividade Externa (GAE): estender a GAE – atualmente paga na execução de mandados – no valor de R$ 1.595,94, para os Analistas Judiciários das áreas de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Psicologia e Serviço Social e aos Técnicos Judiciários Agentes de Proteção, que exercem atribuições de natureza externa.
- Gratificação Permanente de Atividade de Tecnologia da Informação e Comunicação (GAPTIC): criar GAPTIC, no valor de 36,7% do vencimento do Técnico Judiciário, a ser concedida aos servidores efetivos lotados na área de tecnologia da informação.
- Gratificação Especial de Atividade (GEA): estender a GEA – atualmente concedida a Oficiais de Justiça e Escrivães – para os Agentes Judiciários que exercem atribuições típicas do cargo de Técnico Judiciário.
- Gratificação Especial de Atividade (GEA): incorporar a GEA à remuneração de Oficiais de Justiça e Escrivães, na forma de VPNI.
- Isonomia dos Padrões: Lutar pela isonomia dos cargos efetivos na evolução horizontal dos padrões bianuais (interníveis/letras), nas seguintes etapas: 1ª) Elevar as carreiras dos Técnicos e Analistas, que progridem 3,2%, aos mesmos interníveis da carreira dos Agentes, que progridem 3,5%; 2ª) Elevar as carreiras dos Agentes, Técnicos, Analistas e Oficiais de Justiça aos mesmos interníveis da carreira dos Escrivães, que progridem de 4,87% a 5,41%.
- Novos Padrões: Lutar pela evolução horizontal por tempo de serviço, atualmente até 30 anos (P), para a criação de cinco interníveis bianuais até 40 anos (Q, R, S, T e U).
- Sobreposição: Lutar para recuperar a sobreposição em todos os cargos integrantes da carreira, assegurando que o último padrão do Técnico sobreponha, no mínimo, o primeiro padrão do Analista, equalizando com a mesma proporção que já vigora entre Agentes e Técnicos.
- Adicional de Qualificação: Lutar pela substituição do cálculo sobre o vencimento básico por um valor de referência para todos os cargos; pela possibilidade de acumular até dois adicionais de graduação e pós-graduação; e pelo aumento do limite do valor dos cursos de treinamento, de 6% para 10%.
- Nível Superior dos Técnicos: Lutar pela alteração para nível superior do requisito mínimo de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário; e o enquadramento do cargo de Agente Judiciário, para cargo de nível superior.
- Bônus de Desempenho: Lutar pelo pagamento anual do bônus de desempenho a todos os servidores efetivos no valor máximo – 100% do vencimento de Técnico.
- Previdência: Lutar, ao lado dos aliados no serviço público, na Fenajud e na CUT, em defesa da PEC 6/2024, que propõe o fim da contribuição previdenciária dos servidores aposentados.
EIXO 3: Combate aos privilégios
- Privilégios da magistratura: Apoiar as lutas nacionais pelo fim dos supersalários no Judiciário e lutar contra os privilégios locais da magistratura – como auxílio-folga, gratificação de acervo retroativa, abono pecuniário de férias, adicional por tempo de serviço, indenização de licença, auxílio-saúde desigual, entre outros.
- Cargos de Confiança Inconstitucionais: Lutar para extinguir os cargos em comissão e funções comissionadas inconstitucionais que exercem atividades típicas de cargo efetivo.
- Teto Salarial de Cargos em Comissão: Lutar pela fixação como teto salarial dos cargos em comissão de natureza especial o valor do vencimento do Analista Judiciário (letra A) e para os cargos em comissão simples o vencimento do Técnico Judiciário (letra A).
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