Indenização de licença-prêmio aumenta desigualdade e impede valorização de servidores no TJSE

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Um levantamento do Sindijus junto ao Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) revelou que o órgão gastou, em seis anos, o total de R$ 155 milhões em indenizações de licença-prêmio, beneficiando prioritariamente juízes, desembargadores e ocupantes de altos cargos comissionados.

Apenas com o valor gasto em 2024 R$ 61,3 milhões, seria possível implementar um aumento de R$ 2.176,53 no auxílio-alimentação para servidores ativos; ou um acréscimo de R$ 1.795,88 no auxílio-saúde para servidores ativos e aposentados; ou ainda uma revisão linear de 9% nos vencimentos de todos os servidores efetivos ativos e aposentados.

Em termos absolutos, os anos que registraram os maiores valores desembolsados foram 2024 e 2023. Além do recorde desembolsado ano passado, o maior da história, foi investido o montante de R$ 38,9 milhões em 2023 – o segundo maior. 

 

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Esses números evidenciam os limites dessa política indenizatória, inicialmente vendida pela gestão do TJSE como transitória, mas que se transformou em uma prática permanente que amplia desigualdades no Judiciário sergipano.

 

Irregularidades evidentes

As licenças às quais os magistrados têm direito estão previstas no artigo 69 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que regula o exercício da função. No entanto, a licença-prêmio não está prevista nessa norma. Assim, juízes e desembargadores sergipanos não deveriam ter direito a esse benefício, tampouco à indenização relacionada a ele.

Outro aspecto controverso é o cálculo das indenizações. O fato gerador da licença-prêmio é o exercício de cargo efetivo por cinco anos consecutivos, sem ausências injustificadas, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Sergipe. Contudo, o TJSE inclui no cálculo das indenizações os valores recebidos por servidores a título de cargo em comissão (CC) e função de confiança (FC).

Adicionalmente, servidores que participaram de greves ou paralisações, direitos assegurados pela Constituição Federal, tiveram essas ausências registradas como injustificadas. Essa interpretação, além de restringir o direito de greve, impediu a aquisição de licenças-prêmio, afastando muitos servidores do direito à indenização.

 

Perpetuação de desigualdades

A política de indenização de licença-prêmio implementada pelo TJSE beneficia de forma desproporcional magistrados, desembargadores e servidores ocupantes de altos cargos comissionados.

Em primeiro lugar, juízes, desembargadores e ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança não são submetidos ao controle de ponto, assim como ocorre com a maioria dos servidores efetivos – a assiduidade é o fundamento da licença-prêmio.

Por outro lado, enquanto servidores de nível médio em início de carreira recebem R$ 4 mil e servidores de nível superior recebem R$ 6 mil por 30 dias de licença-prêmio, juízes e desembargadores, devido aos seus altos salários, recebem valores que variam de R$ 34 mil a R$ 39 mil pelo mesmo período.

Isso vale para servidores ocupantes de cargo em comissão ou com incorporação de CCs, que chegam a receber R$ 21 mil apenas da função comissionada que é, indevidamente, computada no cálculo da indenização.

Além disso, a indenização de licença também não contempla os servidores aposentados, ampliando ainda mais as desigualdades internas e reforçando a percepção de que essa política indenizatória é voltada à manutenção de privilégios.

 

 

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