Na manhã de hoje, 30, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) aprovaram a resolução que regulamenta a nova Lei n° 9.539/2024, que dispõe sobre a criação do adicional de graduação e o aumento nos demais adicionais de qualificação (AQ) dos servidores, negociados entre o Sindijus e a Presidência do Tribunal. As melhorias aprovadas na qualificação serão aplicadas retroativamente, a partir de 2 de outubro.
Na mesma sessão, também foram aprovadas alterações na Resolução n° 20/2020 do TJSE, que trata do teletrabalho no órgão. Para os trabalhadores, a mudança relevante foi a dispensa da apresentação anual de laudo médico nos casos de deficiência de caráter permanente.
Qualificação
Durante a sessão do Pleno, o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro, fez uma sustentação oral sobre os temas de interesse dos servidores que estavam pautados. No debate do adicional de qualificação, Ribeiro defendeu a importância de se regulamentar a matéria para iniciar o cumprimento desse direito dos servidores que valoriza a carreira profissional e já se encontra autorizado em lei, após o processo de negociação realizado entre a Presidência do TJ e o sindicato nos últimos meses.
O dirigente sindical também apontou alguns problemas na nova regulamentação. O primeiro foi a limitação prevista no projeto para fins de concessão do AQ, que condicionava as áreas de interesse às atribuições do setor de lotação do servidor.
Ribeiro apontou que essa exigência desconsidera o conjunto de atribuições dos cargos efetivos. “A proposta inicial do texto iria limitar o desenvolvimento profissional dos servidores e tornaria a avaliação das qualificações mais rígida, porque o órgão seria visto de forma muito restrita, sem considerar o conjunto. O texto também não estava alinhado com as necessidades do Tribunal, especialmente por conta da mobilidade dos servidores, e isso poderia acabar dificultando o melhor aproveitamento da força de trabalho."
O dirigente sindical também defendeu a ampliação da participação de representantes da categoria na Comissão de Avaliação das Áreas de Interesse do Adicional de Qualificação (Caiaq), que passa a ser criada com a nova regulamentação, visto que o texto da resolução prevê apenas um assento para essa modalidade de membro.
O desembargador Gilson Félix concordou com as duas propostas apresentadas pelo Sindijus e ressaltou a necessidade de ampliar as hipóteses de pagamento do adicional de qualificação para além da lotação do servidor, considerando as atribuições do cargo. Félix ainda argumentou que não via problemas na ampliação da Caiaq, com a inclusão de mais representantes dos servidores. “Talvez mais um ou dois colegas”, disse o desembargador.
Já o desembargador Diógenes Barreto concordou com a exclusão da limitação da concessão do adicional de qualificação ao local de trabalho. Porém, Diógenes discordou da ampliação da comissão.
Ao final, foi aprovada pelos desembargadores, por unanimidade, a proposta apresentada pelo Sindijus de exclusão da limitação das áreas de interesse do adicional de qualificação “às atribuições do setor de lotação do servidor”. Por outro lado, foi rejeitada a proposta do sindicato de ampliação da Caiaq, ora criada.
Teletrabalho
No segundo tema de interesse da categoria, o coordenador do Sindijus, Jones Ribeiro, defendeu a aprovação das alterações na Resolução n° 20/2020, que garante condições especiais de trabalho à servidores e magistrados do TJSE portadores de deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que são pais ou responsáveis por dependentes que possuem a mesma condição.
O dirigente sindical aproveitou a oportunidade para pautar outro problema inerente ao teletrabalho. Questionou o cômputo dos servidores abarcados pela Resolução n° 20/2020 - TJSE dentro do limite máximo de 30% de teletrabalhadores por unidade. “Ao fazer isso, o TJSE descumpre a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que manda excluir os servidores beneficiados pela Resolução n° 20/2020 do limite máximo de 30% por unidade,” defende.
Nessa questão, a proposta do Sindijus foi rejeitada, após alguns desembargadores argumentaram que o CNJ não obriga a exclusão dos trabalhadores sob condições especiais, mas apenas recomenda.