Pleno do TJSE começa a julgar ADI do terço com voto contrário da relatora

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) iniciaram, nessa quarta-feira (1º), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) que questiona a extinção do adicional do terço, benefício concedido aos servidores estaduais após 25 anos de serviço público.


O julgamento ultrapassa os interesses dos servidores do TJSE e pode produzir efeitos para diferentes categorias do funcionalismo estadual que também foram atingidas pela reforma administrativa de 2014. A sessão foi acompanhada pela diretoria do Sindijus, além de representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese).


Proposta em 2019, a ação tombada sob o nº 201900114896 questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 253/2014, norma que extinguiu o adicional do terço dos servidores públicos estaduais. Previsto no artigo 127, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos de Sergipe, o benefício assegurava ao servidor que completasse 25 anos de serviço público um acréscimo remuneratório correspondente a um terço dos vencimentos.


Na ADI, o Sindijus sustenta que houve vícios no processo legislativo que culminou na aprovação da reforma administrativa. Entre os argumentos apresentados, a entidade aponta que alterações promovidas pelos deputados estaduais seriam de iniciativa privativa do governador do Estado.


Na análise do mérito, porém, a desembargadora relatora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade votou contra o pedido dos servidores. Ana Bernadete afirmou que o poder de emenda do Legislativo pode ser exercido mesmo em projetos de iniciativa reservada ao Executivo, desde que sejam observados os limites constitucionais, como a pertinência temática e a inexistência de aumento de despesas.


Segundo a desembargadora, a alteração promovida pela ALESE limitou-se à mudança da espécie normativa do projeto — de lei ordinária para lei complementar — sem modificar seu conteúdo material. Para ela, não houve inovação legislativa capaz de configurar vício de iniciativa.


A desembargadora também fundamentou seu entendimento no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1092 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade de procedimento legislativo semelhante envolvendo outra lei da reforma administrativa sergipana.


O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Ricardo Múcio.


Para o coordenador de assuntos jurídicos do Sindijus, Lucas Guimarães, o pedido de vista mantém viva a expectativa dos servidores. "Respeitamos o precedente firmado pelo STF, mas entendemos que ainda existem fundamentos que justificam o reconhecimento da tese defendida pelo nosso sindicato. Seguimos confiantes de que os desembargadores façam uma análise aprofundada da matéria e possam restabelecer o direito que foi retirado dos servidores”, afirmou.

 

Entenda o caso

A judicialização da questão foi uma decisão dos servidores do TJSE, em Assembleia Geral, após a aprovação da reforma administrativa de 2014. A ação foi elaborada pela Coordenação de Assuntos Jurídicos do Sindijus, em conjunto com o escritório Advocacia Operária, responsável pela assessoria jurídica da entidade, com participação de servidores do TJSE.


O julgamento da ADI havia sido suspenso no ano passado para aguardar a definição do STF. Na ocasião, a relatora entendeu que a decisão da Corte poderia influenciar diretamente o caso, uma vez que a ADPF 1092 discutia a validade de outra lei aprovada durante a mesma reforma administrativa de 2014.


A análise da Suprema Corte foi finalizada em junho. Por maioria, o STF declarou constitucional a Lei Complementar nº 255/2015, afastando a tese de que a conversão do projeto de lei ordinária em lei complementar pela Assembleia Legislativa teria violado a iniciativa privativa do governador. Com a conclusão deste julgamento na instância superior, a ADI do Sindijus voltou a tramitar no TJSE. O caso entrou na pauta do Pleno de 17 de junho, mas teve sua discussão postergada para esta quarta-feira.

 

 

 

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