A Diretoria Executiva do Sindijus informa a todos os servidores ativos e aposentados e aos pensionistas, credores de precatórios em face do Estado de Sergipe, que a partir da próxima segunda-feira, entre os dias 08 e 23 de abril de 2024, estará aberto o período para habilitação no edital de acordo direto com o governo estadual.
O acordo direto é firmado entre um credor de precatório e um ente federado, no caso o Estado de Sergipe, para pagamento antecipado do valor devido, ou seja, fora da ordem cronológica de inscrição, com a aplicação de deságio.
De acordo com o edital de chamamento publicado no Diário da Justiça do dia 19 de dezembro de 2023, a renúncia dos interessados em firmar o acordo é de 40% – além da incidência tributária, como contribuição previdenciária e imposto de renda, bem como honorários advocatícios e do perito, caso prestem serviços referentes à causa.
Os credores interessados podem protocolar seus pedidos diretamente no Departamento de Precatórios do Tribunal de Sergipe, durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.
A habilitação deve ocorrer por petição, que deve preencher os requisitos previstos na Portaria Conjunta 01/2023, contendo: qualificação individualizada do credor e apresentação do número do CPF ou CNPJ; cópia da Identidade e de comprovante de residência atualizado; dados relativos ao precatório; e declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório.
É importante ressaltar que para que o pedido seja considerado habilitado, é imprescindível que esteja acompanhado de toda a documentação exigida no presente edital:
- Cópia do RG
- Nº do CPF/CNPJ
- Comprovante de residência atualizado
- Procuração atualizada com poderes específicos para aderir ao acordo direto
- Nº da OAB e do CPF do(a) advogado(a) (apenas para requerimentos subscritos por advogado)
- Formal de partilha/ escritura pública de inventário, RG e CPF dos sucessores/decisão judicial indicando herdeiros e cotas-partes (apenas para acordo solicitado pelos sucessores do credor falecido)
Em se tratando de pessoa jurídica ou pessoa física menor de idade ou incapaz, documento atualizado que comprove a capacidade do seu representante para transigir, receber e dar quitação, tais como atos constitutivos da pessoa jurídica, certidão de tutela ou curatela e decisão judicial de suprimento autorizando a realização do acordo direto, com o deságio de 40% estipulado neste edital.
No caso dos credores do processo das URV’s, está disponível a opção de protocolização no escritório da advogada Dra. Lenieverson Menezes, localizado na Rua Pacatuba 254, edifício Paulo Figueiredo, sala 306, Centro, Aracaju/SE.
Neste caso, para maior comodidade, os documentos podem ser encaminhados virtualmente para o e-mail especificado, em formato PDF, mencionando "Acordo Direto 2024": Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.