Decisão do STF sobre aposentadoria de não-efetivos é mantida, mas não se aplica a Sergipe

INSS SERGIPREV

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, no último dia 11, mais uma decisão importante referente aos servidores estáveis, mas não efetivos, que ingressaram no serviço público antes de 1988. A decisão confirma que esses servidores, se já cumpriram os requisitos necessários para a aposentadoria, têm direito adquirido a se aposentarem pelo regime próprio de previdência.

No entanto, a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) avalia que essa decisão não interfere na situação dos servidores de Sergipe.

"Apesar do STF considerar que a decisão repercutirá em todo o país, para todos os servidores nesta situação específica, nós sempre entendemos que há a necessidade de uma propositura própria para discutir a situação jurídica e previdenciária do Estado de Sergipe, principalmente para aqueles que ingressaram no serviço público sem concurso antes da Constituição de 1988", explica Lucas Rios, advogado do Sindijus.

A tese apresentada pela assessoria jurídica do Sindijus, atualmente, é corroborada pelo entendimento da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE), conforme posição já emitida publicamente.

"A PGE entende que o julgamento do Supremo não necessariamente repercutirá na condição jurídica dos servidores do Estado de Sergipe. Seria necessária uma propositura específica do governo para, se assim desejado, questionar a constitucionalidade dos vínculos desses servidores não-concursados com o regime próprio de previdência do Estado, o Sergipe Previdência", reforça Rios.

No recente julgamento de embargos de declaração do dia 11, o STF confirmou, por unanimidade, a jurisprudência de que “são vinculados ao regime próprio de previdência social (…) as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios”. No entanto, o debate sobre a possível transferência da aposentadoria para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – administrado pelo INSS – continua, visto que a decisão não contempla 100% dos servidores envolvidos, deixando de fora aqueles que ainda não possuem os requisitos para se aposentar.

Desde julho de 2023, quando o STF decidiu que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao regime administrado pelo INSS, o Sindijus tem acompanhado atentamente o desenrolar desse debate, mantendo a categoria informada através de pareceres jurídicos e reuniões com a categoria que atualizam sobre a possibilidade de mudança no regime de aposentadoria.

 

 

 

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