GAJ é uma realidade em outros tribunais de justiça, mas TJSE mantém gratificação desigual  

 GAJ TABELA 1

 

Alguns Tribunais de Justiça do Brasil já concedem aos servidores a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) em percentuais que variam de 20% a 1.620,2% do valor do vencimento base. O Sindijus defende que a criação da GAJ no Judiciário sergipano é a solução para corrigir a desequiparação salarial criada pela atual gestão após o início da concessão de uma gratificação por movimentação processual apenas às varas cíveis comuns da capital, o que excluiu as outras varas cíveis, criminais, juizados e demais unidades do tribunal, na capital e no interior do estado.

A pedido da direção do Sindijus, o escritório do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos (DIEESE) em Sergipe realizou um levantamento sobre a concessão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) aos servidores dos tribunais de justiça estaduais do Brasil e do Distrito Federal. Os dados apresentados foram obtidos por meio de pesquisa nos portais da transparência dos tribunais, na análise das legislações estaduais pertinentes e consulta às informações divulgadas pelos sindicatos de trabalhadores dos tribunais.

O DIEESE apura que os servidores do Poder Judiciário em nove estados recebem a GAJ, são eles: Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal.

Não foram localizadas informações referentes à existência da GAJ nos tribunais dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e, inclusive, Sergipe.

 

Gratificação no TJSE

Em Sergipe, já existe uma gratificação concedida aos servidores do 2º Grau lotados nos gabinetes, no valor de R$ 1.454,00, e a alguns servidores do 1º Grau lotados em 13 varas cíveis comuns da capital, em valores variáveis de R$ 290,88, R$ 581,76, R$ 872,64, R$ 1.163,00 e R$ 1.454,00, baseadas do desempenho dos servidores que não ocupam cargos de confiança e atingirem metas de produtividade.

No entanto, a gratificação atualmente paga apenas a uma pequena parcela dos servidores é uma extensão da gratificação de gabinete prevista na Lei Estadual 5.510/2004, que, inicialmente, era concedida apenas a servidores lotados em gabinete e aos que prestam serviços nas sessões do Tribunal Pleno e nas Câmaras do Tribunal de Justiça.

Recentemente, a Lei Estadual 8.984/2022 estendeu essa gratificação aos servidores do 1º Grau, com pagamento iniciado na atual gestão do TJSE, presidida pelo desembargador Ricardo Múcio. Contudo, para os servidores dos fóruns, a gratificação chegou condicionada a metas e de forma desigual.

A gratificação anormal criada pela gestão do TJSE gera um problema jurídico, ao pagar salários diferenciados a servidores que exercem os mesmos cargos e as mesmas atividades, e destoa dos demais tribunais do país, onde o reconhecimento aos servidores que trabalham na ponta da movimentação processual - da distribuição até o arquivamento do processo, perpassando por atendimento, audiências, perícias etc - se dá por meio da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ).

Na intenção de resolver o problema criado pela gestão do TJSE, os servidores efetivos defendem a criação da GAJ. A mudança pode ser viabilizada com a transformação da gratificação dede gabinete – atualmente paga no 2º Grau e parcialmente nas varas cíveis da capital – em GAJ, no mesmo valor de 36,7% do vencimento do técnico judiciário e concedida a todos os servidores efetivos não ocupantes de CCs e FCs.

A tabela a seguir apresenta a situação da Gratificação de Atividade Judiciária nos estados e no Distrito Federal. Os valores correspondem às porcentagens em relação ao valor do vencimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo concede os maiores percentuais do Judiciário do país, com base em uma classificação própria, por cargo dos servidores, descrita na Portaria 10.231/2023 do TJSP.

 

GAJ TABELA 2

 

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