Plenárias: Agentes Judiciários pedem criação de gratificação e da polícia judicial

Plenária Agentes 3set


Ocorreu na tarde desta terça-feira, dia 3, através da Plataforma Microsoft Teams a plenária de base dos agentes judiciários do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Promovido pelo Sindijus, o encontro é integrante do sistema democrático de construção da pauta de reivindicações 2024 dos servidores efetivos do órgão.

Repetindo o enredo introdutório das plenárias, o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro, fez breves informes sobre o andamento das lutas da categoria, das reivindicações pendentes e das mais recentes conquistas dos trabalhadores do Judiciário.

O passo seguinte da atividade foi a apresentação da íntegra da pauta de reivindicações 2023. A definição de propostas segue um princípio histórico: parte dos debates acumulados em anos anteriores sobre itens que vão desde a garantia das revisões obrigatórias, até o corte de despesas dispensáveis existentes nas contas do TJSE.

Durante os debates, a criação de uma gratificação compensatória para os agentes judiciários que atuam nos cartórios judiciais, da polícia judicial e o reenquadramento dos agentes foram defendidos.

Manifestações

O agente judiciário Genivaldo Ferreira, primeiro a tomar a palavra, iniciou sua fala apoiando a criação da Gratificação Especial para Agentes (GEA). Além dissp, o agente comentou que em sua opinião, atualmente, os agentes judiciários, na prática, atuam como técnicos.

Genivaldo acredita na equiparação entre estas duas funções exercidas no Tribunal. “O agente executa a função de técnico desde sempre em 100% das atividades, com exceção aos motoristas e seguranças”, argumentou.

Jones Ribeiro, diretor do Sindijus, explicou que a maioria dos agentes ainda não executam atividade de cartório. Em um levantamento feito pelo sindicato, dos 67 agentes atualmente registrados o TJSE, 32 agentes exercem alguma função nos cartórios.

No entendimento de Jones, a equiparação de um grupo heterogêneo não é tão simples. “Incluindo aí pessoas da corregedoria que pode ser ou não atividade de cartório. A realidade é que hoje a maioria dos agentes ainda está lotado na diretoria de segurança e transporte”.

Genivaldo concluiu, ressaltando a necessidade de os agentes participarem mais ativamente da luta sindical para conquistar melhores condições de trabalho. “A categoria dos agentes deve se fortalecer e dialogar junto com o Sindijus que é a única porta, nossa única representação”.

Retomando as pautas da última plenária de base, Jocivaldo Barreto destacou a necessidade histórica de se fazer o reenquadramento dos agentes que exercem diferentes funções (motoristas, seguranças, serviço em cartório) aos moldes do que foi feito na justiça federal. “Quando foram feitas as mudanças, deveria ter sido feito um reenquadramento desses servidores nos moldes da justiça federal”.

Por fim, Jocivaldo recuperou a pauta da criação da polícia judicial. “Que o judiciário não transforme a segurança num quartel achando que tem que trazer a polícia militar pra exercer a função”.‌

Cleriston Silva, avaliou a necessidade de um foco especial na luta por melhores condições para os agentes do judiciário. “nossa categoria precisa de um olha mais específico, porque ela anda desacreditada com essas pequenas conquistas dos agentes”.

O que é Polícia Judicial?

‌No ano de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais brasileiros, com a Resolução n° 344/2020. Segundo Marcelo Canizares, Secretário de Segurança do Supremo Tribunal Federal, em artigo disponível aqui, o que justifica a criação dessa polícia é “o crescimento da violência sistêmica contra os órgãos de Estado”.

‌Como fundamentos, o CNJ aponta que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, pilar da democracia, e a autonomia administrativa do Poder Judiciário, prevista no art. 99 da Constituição Federal.

‌No Judiciário Federal, a resolução n° 344/2020 determinou a denominação desses cargos como “Inspetores da Polícia Judicial” e “Agentes da Polícia Judicial”. O art. 1º da norma também sugere que, nos tribunais estaduais, seja adotada denominação similar.

‌As atribuições da polícia judicial estão previstas no art. 4º da resolução n° 344 e se destinam a assegurar a boa ordem dos trabalhos dos tribunais, proteger a integridade dos seus bens e serviços e garantir a incolumidade de magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais.

Ao final, as propostas consensuadas pelos presentes como pautas para campanha salarial de 2024 foram:

Criação da Polícia judiciária
Reenquadramento dos agentes judiciários
Criação da Gratificação Especial de Atividade

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