Presidência do TJ arquiva acusação contra servidores que realizaram cursos em prazo exíguo

PADs Arquivados

 

O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Ricardo Múcio, arquivou todos os processos administrativos disciplinares (PAD) instaurados recentemente contra servidores, nos quais se colocava em dúvida o tempo para a realização de cursos de treinamento oferecidos por instituições oficiais, necessários para recebimento do adicional de qualificação.

A decisão foi publicada de forma sucinta, através da Portaria 305/2024, no Diário da Justiça de 22 de julho, em que se lia apenas “Ficam revogadas as Portarias GP7 nºs 274/2024, 275/2024, 254/2024, 276/2024, 249/2024, 253/2024, 247/2024 e 252/2024 e, por conseguinte, extintos os inquéritos administrativos por elas instaurados.”

A Presidência do TJSE havia determinado a instauração dos processos administrativos contra 8 servidores e servidoras, em razão de um parecer emitido pela Consultoria de Processos Administrativos (CONPA), que entendeu que a carga horária dos cursos seria incompatível com o tempo de sua realização.

Com base no argumento subjetivo de que não foi atendido o requisito de “aprimoramento da competência do servidor”, exigido pelo art. 12, da Resolução 6/2016 do TJSE, os trabalhadores foram acusados do suposto cometimento de infração ao art. 250, V, do Estatuto dos Servidores Públicos de Sergipe (descumprimento de normas legais e regulamentares).

Na última reunião ocorrida entre a Diretoria do Sindijus e a Presidência do TJSE, no dia 2 de julho, a acusação deflagrada contra os servidores foi abordada. Até aquele momento, o presidente Ricardo Múcio ainda mantinha-se irredutível e decidido em prosseguir com os procedimentos disciplinares.

Alguns servidores acusados, foram atendidos e orientados pela assessoria jurídica do Sindijus na elaboração de pedidos de reconsideração. Na defesa, foi sustentada a inexistência da exigência de tempo mínimo para a realização desses cursos, observando assim a ausência de qualquer indício de ilegalidade.

Após analisar os pedidos de reconsideração apresentados, Ricardo Múcio, auxiliado pela sua equipe na Presidência, proferiu uma nova decisão reconhecendo que os servidores demonstraram ser possível finalizar os cursos em período inferior à quantidade de horas certificadas.

“Não resta outra conclusão àquela de que a quantidade de horas atribuídas aos cursos de capacitação diz respeito ao tempo máximo estimado para a sua conclusão. Cada servidor, de acordo com sua capacidade, pode concluir a ementa em tempo razoavelmente inferior. Por todo o exposto, chamo o feito à ordem por entender que não há falta a ser atribuída aos servidores e concluo pela impossibilidade de se exigir tempo mínimo de finalização dos cursos de capacitação nos atuais formatos ofertados,” conclui o presidente do TJSE.

 

 

 

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