Sindicalizados ainda podem apresentar documentos na execução do auxílio saúde 2011

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A Coordenação de Assuntos Jurídicos do Sindijus informa aos sindicalizados que não apresentaram, no ano passado, os documentos necessários à individualização dos créditos, no cumprimento de sentença da revisão do auxílio-saúde de 2011, que ainda é possível requerer a juntada da documentação, através da assessoria jurídica do Sindijus, enquanto as requisições de pequeno valor (RPV) dos demais credores não forem expedidas.

A ação judicial n° 201211800362 foi impetrada porque, no ano de 2011, a gestão do TJSE aplicou a revisão do auxílio-saúde somente em 1º de maio daquele ano, desconsiderando a retroatividade a janeiro, mês da data-base da revisão do benefício, conforme previsto no art. 2° da Lei Estadual n° 6.415/2008. A ação foi julgada procedente na 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju e gerou o cumprimento da sentença n° 201711801748, que ainda não foi encerrada.

 

Credores

Têm direito a receber os valores da revisão retroativa do auxílio saúde os sindicalizados que trabalhavam no TJSE no período de janeiro a abril de 2011.

 

Documentos

Os credores que não apresentaram a documentação no ano passado, devem fornecer os seguintes documentos, preferencialmente em arquivos no formato PDF:

  • cópias do CPF, RG e comprovante de residência
  • números da conta bancária, tipo, agência e nome do banco
  • procuração com honorários assinada (baixe aqui) *

 

Meios

Os documentos podem ser enviados através de um dos seguintes meios, informando, para fins de organização, que são destinados à execução do processo do auxílio saúde de 2011:

  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • WhatsApp: (79) 99809-4698
  • Presencialmente: Sede Administrativa do Sindijus, Rua Maruim, 510, Centro, Aracaju

 

Prazo

O prazo para juntada dos documentos foi aberto no ano passado. No entanto, ainda é possível requerer ao juízo a juntada de documentos enquanto a expedição das requisições de pequeno valor (RPV) dos demais credores não forem encerradas no cumprimento de sentença.

 

Dúvidas

Esse processo da data-base do auxílio saúde de 2011 não se confunde com o processo semelhante 201811201802, que cobra as diferenças das datas-base do vencimento nos anos de 2016 e 2017. No mês passado, os sindicalizados do Sindijus foram convocados a apresentar documentos para o cumprimento da sentença do vencimento base de 2016 e 2017; os sindicalizados que não apresentaram a documentação ainda poderão fornecer ao sindicato enquanto não ocorrer a prescrição.

Caso tenham outras dúvidas, os sindicalizados podem entrar em contato com a Coordenação de Assuntos Jurídicos do Sindijus, através do telefone (79) 3211-7857 ou do WhatsApp (79) 99809-4698.

 

 

 

(*) O contrato de prestação de serviços firmado entre o Sindijus e o escritório Advocacia Operária, aprovado pela categoria e em vigência desde 2010, prevê que nas ações judiciais em que o sindicato figure como autor, na qualidade de substituto processual da categoria, será garantida ao escritório a percepção de honorários no percentual de 15%, de cada associado, calculados sobre o montante das vantagens auferidas na ação.

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