Sindijus impetra mandado de injunção para restabelecer o abono de permanência

abono

Na última semana, o Sindijus, através da Coordenação de Assuntos Jurídicos, impetrou um mandado de injunção de interesse coletivo da categoria dos trabalhadores do TJSE com o objetivo de assegurar o direito ao abono de permanência aos servidores que tenham preenchido ou venham a preencher os requisitos legais para concessão de aposentadoria.


A tese do processo, distribuído sob o nº 202400138128, foi formulada a partir de diversas consultas realizadas no escritório Advocacia Operária, demandadas por escrivães e outros servidores do TJSE que estão na iminência ou já deveriam ter direito ao abono.


O abono de permanência foi criado pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003, com o objetivo de estimular que os servidores públicos que já estivessem aptos a se aposentar voluntariamente continuassem trabalhando, recebendo o equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar a idade para aposentadoria compulsória.

Contudo, o direito foi suspenso após a reforma da previdência, realizada em 2019, durante o governo ultraliberal do presidente da República Jair Bolsonaro (PL), consolidada no ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional nº 103/2019, que transferiu para os estados e municípios a edição de uma lei local.


Assim, no estado de Sergipe, o abono de permanência foi revogado no mesmo ano pelo governador do Estado Belivaldo Chagas (PSD) por meio da Lei Complementar Estadual nº 338/2019.


Desde então, todos os requerimentos administrativos promovidos por servidores que já preencheram os requisitos para aposentadoria para a concessão do abono de permanência foram indeferidos pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.

 

Fundamentos jurídicos

O advogado e assessor jurídico do Sindijus, Lucas Rios, explica que o principal argumento utilizado na petição do mandado de injunção coletivo é que não pode haver um retrocesso na garantia do direito ao abono de permanência em sua plenitude, o qual passou a estar limitado a uma legislação local que ainda não foi editada.


“À medida que a Emenda Constitucional nº 103 condicionou a concessão e o pagamento do abono de permanência à edição de uma lei local, o sindicato entende que há um retrocesso em relação à condição jurídica anterior. Esse retrocesso pretendemos suplantar através de um mandado de injunção para que seja aplicada a legislação anterior, garantindo o pagamento do abono de permanência aos servidores que implementaram os requisitos para aposentadoria pós-emenda de 2019”, avalia Rios.


O advogado entende que existem condições para que a petição impetrada pelo Sindijus prospere, visto que “existe uma omissão do governador e precedentes, não especificamente sobre a questão do abono de permanência, mas precedentes tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Tribunal de Justiça, no sentido de suplantar a omissão legal com a utilização de outras leis para garantir o direito pleiteado pelos servidores públicos”.


Diante disso, a assessoria jurídica do Sindijus optou pelo uso do instrumento do mandado de injunção, que é concedido “sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais”, conforme assegurado no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal.

 

Atuação Sindical

Para a coordenadora de aposentados e pensionistas do Sindijus, Sara Cavalcante do Ó, a reforma previdenciária que tirou o direito ao abono de permanência tem prejudicado os servidores. “Este direito foi retirado por uma política anti-servidores dos governos Bolsonaro e Belivaldo, com a anuência da maioria dos deputados de maneira cruel com os trabalhadores”, critíca a coordenadora.


Sara entende que, a partir das ações promovidas pelos servidores prejudicados, através da entidade sindical, o direito ao abono de permanência deverá ser restabelecido. “A gente confia na capacidade técnica da assessoria jurídica do Sindijus e no bom senso do nosso Judiciário para restabelecer esse direito tão importante para incentivar todas servidoras e servidores de Sergipe.”



Fonte: Sindijus


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