A direção do Sindijus apresentou requerimento à Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), na última sexta-feira, 18, solicitando o pagamento imediato das melhorias nos adicionais de qualificação (AQ) dos servidores do Judiciário sergipano, acrescentadas pela nova Lei n° 9.539/2024, ou a regulamentação na próxima sessão do Pleno.
Essa lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe no último dia 2 de outubro, aumenta os percentuais dos adicionais de pós-graduação para 10%, mestrado para 15% e doutorado para 25% e cria o adicional de graduação de 5% para os trabalhadores efetivos do TJSE.
No entanto, na última sexta-feira, os servidores do TJSE foram surpreendidos ao receberem seus contracheques sem o adicional de graduação recém-criado e sem o aumento dos adicionais de pós-graduação, mestrado e doutorado, cujo pagamento estava previsto para este mês.
A justificativa da gestão do Tribunal de Justiça para o não pagamento do AQ atualizado foi a falta de regulamentação da resolução sobre a matéria em vigência no TJSE, necessária por força do art. 3º da nova Lei n° 9.539/2024, que dispõe: “Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da alteração da Resolução do Tribunal de Justiça que regulamenta o adicional de qualificação.”
No entendimento da direção do Sindijus, a norma não deveria exigir regulamentação, considerando a vigência da Resolução n° 6/2016 do Tribunal de Justiça. Ou seja, qualquer graduação deve ser aceita pelo órgão como justificativa para o pagamento do referido adicional.
Já no que se refere aos adicionais de pós-graduação, mestrado e doutorado, a exigência de regulamentação é ainda mais injustificada, já que não se trata da criação de um novo direito, mas da melhoria dos percentuais de incidência do direito que já se encontra regulamentado na Resolução n° 6/2016.
Diante disso, a Diretoria Executiva do Sindijus solicitou o imediato do pagamento do adicional de qualificação previsto na nova lei na folha de pagamentos do último dia 20 ou em folha complementar. De forma subsidiária, caso a Presidência do TJ entenda pela necessidade de regulamentação da resolução, a direção do sindicato também solicitou que o faça na próxima sessão do Pleno, prevista para quarta-feira, dia 23.
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