TJ frustra expectativas e apaga o trabalho dos servidores na CPE

Resultado do primeiro mês de pagamento da gratificação na Central de Processamento Eletrônico (CPE) confirma problemas apontados pelo Sindijus
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A folha do mês de agosto, paga no último dia 18, provou que continua sendo uma ilusão a valorização da maioria dos servidores que atuam na linha de frente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), na movimentação processual, e não ocupam cargos de confiança. Dos 51 servidores que atuam na CPE, apenas 14 receberam parte da gratificação. E não, não foi o valor máximo de R$ 1.400,00.

A partir da Portaria Normativa nº 48/2023, foi criada a expectativa de que a gratificação de R$ 1.400,00 passaria a integrar a estrutura remuneratória dos servidores do 1° Grau. Contudo, o primeiro mês do adicional revela que, na verdade, a gestão do TJSE pretende manter invisibilizado o trabalho dos servidores de todos os fóruns, inclusive de quase todos da CPE, no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju.

Com o primeiro pagamento, constatou-se que apenas cinco servidores receberam R$ 1.097,66, a título de gratificação; quatro servidores receberam o total de R$ 548,83; e, por fim, outros cinco receberam apenas R$ 274,41. Os outros 31 servidores, 60% do setor, terminaram o mês com as mãos abanando, isto é, não receberam nenhum centavo de gratificação, apesar do bom desempenho deles na movimentação processual, que há anos são reconhecidos como produtivos.

Para a direção do Sindijus, é preciso investigar por que nenhum servidor ganhou a gratificação integral e, principalmente, se os critérios impostos na Portaria Normativa n° 48/2023 tornam inalcançável o recebimento dos R$ 1.400,00 pelos servidores, que tendem a se sentir desvalorizados.


Problema aumentou

A gratificação de representação de gabinete já era paga nos gabinetes de desembargadores no 2° Grau. A extensão aos servidores da CPE, que estão lotados no 1° Grau e não ocupam cargos em comissão nem funções de confiança, foi uma iniciativa positiva. Mas, desde o anúncio, em maio, a Assembleia Geral da categoria alertou que a gratificação deve ser paga a todos que exercem as mesmas atividades, sob pena de desequiparar salários e gerar consequências negativas no âmbito jurídico e no ambiente de trabalho.

De início, a restrição da gratificação apenas à CPE, criou um tratamento discriminatório que prejudica os servidores das outras unidades em todos os fóruns. Agora, a exigência de metas inalcançáveis, cria uma discriminação que também prejudica os trabalhadores da CPE, quando comparados ao 2° Grau, onde a mesma gratificação é concedida integralmente, sem a exigência de metas.

A possibilidade de remover servidores da unidade é outra irregularidade. A remoção de funcionários é regulamentada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Sergipe e pela Resolução 16/2007 do TJSE, as quais não autorizam nenhum tipo de remoção compulsória baseada em metas de produtividade.

A realidade é que, a partir de agora, o trabalho dos servidores de todos os fóruns e dos servidores da CPE está sendo invisibilizado pela gestão do TJSE. E, diferente do 2° Grau, nos fóruns ninguém recebe a gratificação prometida de R$ 1.400,00.

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