O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de Sergipe (Sindijus) encomendou um estudo nacional junto ao escritório do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômico (Dieese) em Sergipe que constatou que trabalhadores e trabalhadoras de onze tribunais de justiça já contam com adicionais de qualificação por graduação.
A lista de unidades da federação onde os tribunais já concedem o incentivo à formação em nível superior dos servidores é formada por Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Amapá, Tocantins, Maranhão, Acre, Rondônia, além do Distrito Federal, com valores que vão de 4% a 15% do vencimento base.
Em Sergipe, o projeto que cria o adicional de qualificação para a graduação apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi à votação na sessão do Pleno, realizada dia 26 de junho. No entanto, a apreciação foi suspensa quando a desembargadora Iolanda Guimarães pediu vistas para avaliação. O projeto está paralisado aguardando uma posição da desembargadora que suspendeu as suas férias para pedir vistas e ainda não apresentou um posicionamento sobre o assunto.
A decisão de pedir vistas da desembargadora surpreendeu os presentes no Pleno, quebrando a tradição do colegiado que, frequentemente, aprova os projetos apresentados pela Presidência do Tribunal, principalmente quando se tem um espaço de consenso com o sindicato dos servidores.
Diálogo com Presidência do TJ
No dia 2 de julho, a direção do Sindijus esteve reunida com o presidente do TJSE, desembargador Ricardo Múcio, dando continuidade às negociações das reivindicações da pauta da categoria, entre elas o adicional de qualificação.
Na reunião, os representantes dos servidores foram informados de que o prazo regimental para devolução do projeto é de até 10 dias ou 2 sessões, assim que a desembargadora Iolanda Guimarães retornar das férias, o que só acontecerá em agosto. Múcio aproveitou a oportunidade e reforçou sua proposta explicando que o projeto “foi uma questão estudada e que está dentro do orçamento, portanto será pagável”.
A proposta completa que vem sendo dialogada, entre a Presidência do TJ e o Sindijus, prevê o valor do adicional de qualificação, sobre o vencimento dos servidores, da seguinte forma:
- Graduação: atualmente não existe, passa a ter 5%
- Pós-graduação: atualmente 8%, passa a ser 10%
- Mestrado: atualmente 12%, passa a ser 15%
- Doutorado: atualmente 20%, passa a ser 25%
Pesquisa nacional
Com o nome de “Levantamento das Gratificações em Tribunais Brasileiros: Adicional de Qualificação e Atividade Judiciária” a pesquisa do Dieese levantou também quais os estados que possuem a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e os valores pagos por adicionais de qualificação. O relatório apontou, nos quesitos de pós-graduação, mestrado e doutorado, o TJSE como 11º estado em valores pagos. E, quanto à graduação, 10 estados valorizam a capacitação dos servidores formados em cursos de nível superior, mas – até o momento e de forma ilógica – o TJSE reconhece a pós-graduação, mas não reconhece a graduação.
O adicional e a melhoria adicionais de graduação para servidores graduados são bandeiras antigas do Sindijus. Para o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro, a paralisação do projeto está prejudicando os servidores que já poderiam ter a graduação reconhecida. “Temos andado e conversado, com a categoria e com gestores do Tribunal, defendendo que o quanto antes a desembargadora devolver esse projeto é importante para continuar a votação no Pleno e garantir que o TJSE passe a figurar entre os tribunais que valorizam a formação em nível superior dos servidores, qualificação indispensável para a qualidade dos serviços judiciais que são prestados e reconhecidos”.
O projeto proposto pela Presidência do TJSE e a suspensão da votação no Pleno estarão em pauta na reunião da Assembleia Geral dos servidores do TJSE, que será realizada na próxima terça-feira, dia 23 de julho, a partir das 16 horas, por videoconferência no aplicativo Zoom (acesse aqui)
A lista a seguir apresenta a situação do adicional de qualificação por graduação nos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal. Os valores correspondem às porcentagens em relação ao valor do vencimento. O Tribunal de Justiça do Paraná concede um valor fixo.
- Rondônia: 15%
- Acre: 10%
- Rio de Janeiro: 7,5%
- Tocantins: 7,5%
- Distrito Federal: 5%
- Maranhão: 5%
- Mato Grosso do Sul: 5%
- Paraíba: 5%
- São Paulo: 5%
- Amapá: 4%
- Paraná: R$ 250,00