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Edson Ulisses apresenta projeto que pode acabar com o auxílio saúde

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Texto prevê contratação pelo TJSE de plano de saúde por meio de autogestão. Nos poucos Tribunais do país que têm essa modalidade, não se paga o auxílio saúde aos servidores
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O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), desembargador Edson Ulisses, pautou na sessão do Tribunal do Pleno desta quarta-feira, 26, uma proposta de Lei Complementar que altera o modelo de assistência à saúde de servidores e magistrados. A mudança prevê a contratação direta pelo Tribunal de planos de saúde no modelo de autogestão, que onde foram aplicados são incompatíveis com o pagamento de auxílio saúde.

Além da gravidade do conteúdo, o método como o projeto foi encaminhado é preocupante. Primeiro, porque no dia anterior, 25, houve uma reunião entre sindicato e o presidente do Tribunal, e em nenhum momento a proposta foi apresentada na mesa de negociação. Além disso, o projeto foi submetido ao Pleno do Tribunal sem diálogo com os demais desembargadores e descumprindo o prazo previsto no Regimento Interno do TJSE para apresentação do projeto.

“Ironicamente, no encerramento da longa reunião que tivemos com o presidente, na terça-feira, falamos da necessidade de que a pauta administrativa fosse publicada com antecedência, até para que o sindicato pudesse dialogar sobre os tópicos de interesse da categoria. No entanto, o presidente Edson Ulisses continua não sendo transparente com a entidade sindical”, observou o coordenador do Sindijus, Alexandre Rollemberg.

Na sessão plenária do dia 26, ao tomar conhecimento do teor da proposta, a direção do Sindijus conversou com os desembargadores presentes, bem como com o próprio Edson Ulisses. Após ouvir os argumentos da entidade, Ulisses concordou em retirar o item da pauta para que o conteúdo possa ser debatido com o sindicato.


Entenda os riscos

O texto encaminhado pelo presidente do TJSE acrescenta o artigo 90-F e um parágrafo único no Código de Organização Judiciária (Lei Complementar n° 88/2003).

O parágrafo único da proposta do novo artigo 90-F autoriza o Tribunal a contratar convênios exclusivamente para a prestação de serviços de assistência à saúde com entidades de autogestão. 


“Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, fica o Poder Judiciário autorizado a celebrar convênios exclusivamente para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus magistrados e servidores ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos, com entidades de autogestão por elas patrocinadas por meio de instrumentos jurídicos efetivamente celebrados e publicados que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador.”

Esse parágrafo é a grande novidade, mas também um enorme perigo do projeto apresentado pelo presidente Edson Ulisses, pois a futura celebração de contrato nesse modelo pode representar a extinção do direito ao auxílio saúde, assim como ocorre em poucos tribunais estaduais, como nos TJs de Roraima e do Distrito Federal, nos quais os servidores não recebem o auxílio.

O Sindijus alerta para a necessidade de se conhecer melhor o modelo. Entidades de autogestão são planos de saúde fechados formados por um público específico, e que não tem fins lucrativos. A saúde financeira do plano se estabelece pelo valor total arrecado pelos servidores e o valor mensal gasto.

“A celebração de convênio para esse serviço de autogestão precisa ser melhor analisado. Além do risco da perda do auxílio saúde, o oferecimento de um plano pelo TJSE pode causar danos ao bolso dos servidores, pois na hipótese do valor arrecadado das mensalidades e coparticipações não cobrirem as despesas mensais, será realizado um rateio entre todos, elevando, consequentemente, os valores pagos ao plano de saúde”, destacou Rollemberg.

Já o caput do novo Art. 90-F do Código de Organização Judiciária faculta a adesão de três modelos de assistência à saúde de servidores e magistrados.

“Art. 90-F. A assistência à saúde do magistrado e servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o magistrado e o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo magistrado e servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

A redação proposta do art. 90-F faculta ao TJSE adotar de três alternativas de como o órgão pode prestar assistência à saúde do magistrado e servidor, ativo ou aposentado. São elas: a) prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o magistrado e o servidor; b) mediante convênio ou contrato; c) na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo magistrado e servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

Atualmente, o Tribunal sergipano adota o pagamento do auxílio saúde, benefício bem avaliado pelos servidores da ativa e aposentados. O tema consta da pauta de reivindicações, atualizada anualmente, pela categoria, onde sempre são apresentadas propostas de melhoria.

As políticas de assistência à saúde de magistrados e servidores, além de regulamentação em lei estadual, são regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 294 de 18/12/2019 e da Instrução Normativa nº 78 de 12/07/2021.


Dotação Orçamentária

Ao apresentar uma proposta dessa magnitude, a gestão de Edson Ulisses pecou em não apresentar o impacto financeiro do anteprojeto. A proposta de art. 90-F determina que as despesas decorrentes da lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Quais? Quanto? Como?

“O auxílio saúde é uma conquista dos servidores e só precisa ser aprimorado. O Sindijus oferece convênios com outros planos de saúde além da Unimed, que concedem descontos. No entanto, o que restringe os servidores de escolher migrar de plano é a baixa remuneração que recebemos. Nesse sentido, apresentamos proposta formulada pela categoria de aumentar os valores pagos”, defendeu Sara do Ó, coordenadora geral do Sindijus.

Em complemento, Sara lembra que “se o presidente Edson Ulisses se preocupa com a assistência à saúde dos trabalhadores ativos e aposentados, que conceda aumento real na remuneração e eleve os valores do auxílio saúde. Da parte do Sindijus e dos servidores do TJSE, a disposição para o diálogo é permanente”.

A direção do Sindijus, em breve, debaterá com a categoria e com a sua assessoria sobre o plano de saúde Unimed e alternativas ofertadas, bem como ações que estão sendo feitas em relação aos problemas na prestação de serviço por parte da cooperativa médica.

Hoje, o Sindijus tem convênio com Hapvida, Unimed, Sul América, Bradesco. Confira os valores aqui ou pelo telefone WhatsApp (79) 9.9809-4698.



: Clique aqui para ler a pauta de reivindicações dos servidores do TJSE