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Plenária debate situação previdenciária de servidores estáveis e não efetivos no TJSE

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O Sindijus segue monitorando as movimentações de gestores da administração pública e informando a base sobre o caso

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Uma série de dúvidas e incertezas entre os servidores estáveis e admitidos antes de 1988 sem concurso público no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) tem trazido preocupação às trabalhadoras e trabalhadores da categoria.

Isto porque, desde o ano passado, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – administrado pelo INSS – segue sem nenhuma manifestação oficial do poder público local.

A adoção da mudança no regime trará prejuízo à aposentadoria desses servidores, pois a nova regra estabelecida pelo STF os retira do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – administrado pelo Sergipe Previdência – trazendo prejuízo aos futuros aposentados que estão nessa situação.

Para debater e dirimir dúvidas dos sindicalizados, a Diretoria do Sindijus organizou na última terça-feira (19/03), por meio de videoconferência, uma Plenária de Base, com a participação da assessoria jurídica do escritório Advocacia Operária.

O coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindijus, Plínio Pugliesi, abriu a plenária informando que desde o ano passado a entidade tem acompanhado o assunto com atenção e aberto canais de comunicação para manter a base informada sobre o assunto. “No ano passado fizemos uma primeira Plenária para discutir a questão e constatamos que em Sergipe ainda não havia nenhuma movimentação prejudicial. Agora, vamos reabrir essa discussão e vamos fazer tantas conversas forem necessárias, na medida que esse assunto for se movimentando e avançando aqui em Sergipe”, comentou Pugliesi.

Lucas Rios, advogado do escritório Advocacia Operária, que representa o Sindijus, explicou que, por enquanto, o Estado de Sergipe segue sem avanços na aplicação da decisão do STF. “A Procuradoria-Geral do Estado ainda não se manifestou oficialmente, os chefes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo também ainda não se manifestaram sobre o tema, então, por enquanto, a gente não tem nenhum subsídio para fundamentar as avaliações”, afirmou o advogado. E completou informando que a Procuradoria Geral do Estado está preparando um parecer sobre essa decisão que pode orientar os posicionamentos do Governo Estadual e dos servidores.

Em sua fala, Rios apontou também que os estados têm autonomia sobre a repercussão da decisão do Supremo e que, apesar de ainda não contar com a manifestação oficial dos órgãos de Sergipe, o Sindijus já tem “estudado alternativas jurídicas que possam viabilizar a aposentadoria de todos esses servidores que estão nessa situação.”

Diversos servidores do TJSE se pronunciaram durante a reunião da Plenária, registrando as suas preocupações com os prejuízos que poderão sofrer, caso a decisão do STF seja aplicada em Sergipe sem qualquer modulação.

O técnico judiciário Heribaldo Melo Junior, que pode ser afetado pelas novas determinações previdenciárias estipuladas pelo STF, comentou sobre a aflição pela qual passam os servidores estáveis e admitidos antes de 1988 sem concurso. “Hoje ninguém consegue falar com exatidão o que está acontecendo e para onde é que irão todos esses acontecimentos”, disse.

Em seguida, Melo solicitou um esclarecimento sobre a possibilidade de realizar concurso interno como forma de legalizar a situação dos servidores e “adequar à nova realidade do que está sendo exigida.”

A advogada Bruna Sandim, do escritório Cezar Britto Advogados, que representa os interesses do Sindijus junto aos Tribunais Superiores em Brasília, respondeu elucidando que existe, sim, a possibilidade de realização de concurso interno, desde que haja uma norma reguladora dentro do Judiciário. “Precisa ser discutido internamente dentro do próprio órgão, do interesse da administração pública”, concluiu Sandim.

O coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindijus, Plínio, anotou que existem hoje duas situações entre os servidores estáveis e não efetivos no TJSE: os que já têm os requisitos necessários para dar entrada na aposentadoria e ainda estão sendo aceitos no regime próprio pelo Sergipe Previdência; e aqueles em situação mais delicada, que ainda não cumpriram os requisitos para a aposentadoria estipulados após a última reforma da previdência e estão sob ameaça de serem transferidos para o INSS. “Se a decisão for aplicada em Sergipe e o pior acontecer, para estes que ainda não podem se aposentar, só vai ter o caminho da luta, nas ruas, através do sindicato, seja para prorrogar a aplicação da decisão, seja para realizar concurso interno ou para adotar outra medida que venha a ser formulada jurídica ou politicamente”.

A direção do sindicato ratificou que vai continuar monitorando as movimentações dos gestores da administração pública estadual e, caso continuem em silêncio, a entidade sindical irá provocá-los para que apresentem uma posicionamentos públicos e categóricos a respeito do assunto.

 

‌Entenda o caso

Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.426.306 do Tocantins.

Recentemente, em 5 de março deste ano, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou a primeira reunião para discutir os possíveis reflexos dessa decisão nos trabalhadores do serviço público sergipano. No entanto, até o momento, o Estado de Sergipe segue sem manifestações oficiais sobre o assunto.