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Ouvidoria Nacional da Mulher recebeu 373 manifestações em 2023

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A ouvidora nacional da Mulher, ministra Maria Helena Mallmann, se reuniu na terça-feira (6/2) com as ouvidoras auxiliares da Mulher para tratar de questões pertinentes às ouvidorias da mulher do Poder Judiciário

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A iniciativa buscou discutir o cenário das questões de gênero no Poder Judiciário, tendo por base as manifestações recebidas pela Ouvidoria Nacional e pelas regionais e o estabelecimento de medidas e providências pertinentes.

Participaram da reunião as ouvidoras auxiliares regionais da Mulher da Região Norte, desembargadora Gilda Seixas, da Região Nordeste, desembargadora Daisy Maria Pereira, da Região Centro-Oeste, desembargadora Jaceguara da Silva, da Região Sudeste, desembargadora Lígia Cristina Bisogni, da Região Sul, desembargadora Tânia Regina Reckziegel, da Justiça Eleitoral, desembargadora Nilsoni Custódio, e da Justiça Militar da União, juíza federal Mariana Aquino.

O encontro teve por objetivo, também, realizar um balanço das atividades do ano de 2023 e a apresentação e aprovação do Relatório Anual da Ouvidoria da Mulher. Observou-se o crescimento da demanda de 151 em 2022, ano em que foi instituída a Ouvidoria Nacional da Mulher, para 373 em 2023.

“Após esse segundo ano de funcionamento, além do perceptível aumento de acesso ao canal e tratamento qualificado das demandas, notamos que é importante que as mulheres tenham um local onde possam chegar, perguntar, se informar, pedir esclarecimentos e receber auxílio e orientações adequadas. A ouvidoria da mulher é um canal efetivo e adequado para recebimento das demandas dessa natureza e acolhimento das mulheres”, avalia a ministra Maria Helena Mallmann.

Foi registrada, além disso, a instituição de classificação específica, a partir de setembro de 2023, a fim de sistematizar mais adequadamente as demandas que de fato são pertinentes à ouvidoria especializada. Dentre essas demandas, 49% se referiam a morosidade processual, seguida de 14% de demandas pertinentes ao Protocolo de Julgamento em Perspectiva de Gênero e de 12% de demandas pertinentes a outros órgãos do Sistema de Justiça, como polícia, MP, Defensoria Pública, etc.



Funcionamento da ouvidoria

De acordo com a Portaria nº 33/2022, do Consleho Nacional de Justiça, CNJ, compete à Ouvidoria Nacional da Mulher:

  • receber e encaminhar às autoridades competentes demandas, dirigidas ao Conselho Nacional de Justiça, relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher;
  • receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;
  • informar à mulher vítima de violência os direitos a ela conferidos pela legislação;
  • contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
  • receber denúncias de discriminação salarial de trabalhadores, servidores e membros do Poder Judiciário, conforme art. 4º, inciso III, da Lei n. 14.611/2023.




    Fonte: Agência CNJ de Notícias